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TC_20010073 AI generated

Constitutional Court suspends proceedings due to pending court costs and criminal investigations against judges.

Case Number TC_20010073
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court suspended the proceedings pending the payment of outstanding court costs. The applicant argued that criminal investigations against the judges violated their right to an independent and impartial tribunal under Articles 203 and 204 of the Constitution. The Court declined to rule on these constitutional complaints, stating it would not issue any decision until the financial obligations were settled.

Legislator headnote

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Art. 203.º e 204.º da Constituição; The Constitutional Court may suspend proceedings when the applicant fails to pay required court costs, regardless of concurrent criminal allegations against the judiciary.

Keywords

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Constitutional Court suspension court costs payment independent tribunal right judicial impartiality procedural suspension

Cited Legislation

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Art. 203.º da Constituição
Art. 204.º da Constituição

Cited Case Law

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Full text

Acórdão 73/01

ACÓRDÃO Nº 73/01

Proc.º n.º 170-A/99.

2.ª Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

Notificado do Acórdão nº 572/2000, proferido na sequência dos Acórdãos números 8/2000, 166/2000, 298/2000 e 457/2000, veio o Licº CS solicitar a reforma daquele Acórdão nº 572/2000, por isso que o ora relator se encontra sob investigação criminal com base em denúncia do requerente pelos crimes de denegação de justiça e prevaricação, o Presidente deste Tribunal é "co-denunciado como juiz mentiroso" e todos os demais Juízes intervenientes nos autos são denunciados como autores do crime de infidelidade, consequenciando, na sua óptica, constituírem todo os arestos tirados nos autos a consumação de uma violação do direito a um tribunal independente e imparcial, ofendendo, assim, os artigos 203º e 204º da Constituição.

Tal como foi decidido no acórdão reformando, na esteira do decidido no Acórdão nº 298/2000, não tomará este Tribunal nos vertentes autos qualquer decisão enquanto se não mostrarem pagas as custas contadas.

Lisboa, 14 de Fevereiro de 2001

Bravo Serra

Maria Fernanda Palma

Guilherme da Fonseca

Paulo Mota Pinto

José Manuel Cardoso da Costa