Constitutional Court suspends proceedings due to pending court costs and criminal investigations against judges.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court suspended the proceedings pending the payment of outstanding court costs. The applicant argued that criminal investigations against the judges violated their right to an independent and impartial tribunal under Articles 203 and 204 of the Constitution. The Court declined to rule on these constitutional complaints, stating it would not issue any decision until the financial obligations were settled.
Legislator headnote
AI generatedArt. 203.º e 204.º da Constituição; The Constitutional Court may suspend proceedings when the applicant fails to pay required court costs, regardless of concurrent criminal allegations against the judiciary.
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Acórdão 73/01
ACÓRDÃO Nº 73/01
Proc.º n.º 170-A/99.
2.ª Secção.
Relator:- BRAVO SERRA.
Notificado do Acórdão nº 572/2000, proferido na sequência dos Acórdãos números 8/2000, 166/2000, 298/2000 e 457/2000, veio o Licº CS solicitar a reforma daquele Acórdão nº 572/2000, por isso que o ora relator se encontra sob investigação criminal com base em denúncia do requerente pelos crimes de denegação de justiça e prevaricação, o Presidente deste Tribunal é "co-denunciado como juiz mentiroso" e todos os demais Juízes intervenientes nos autos são denunciados como autores do crime de infidelidade, consequenciando, na sua óptica, constituírem todo os arestos tirados nos autos a consumação de uma violação do direito a um tribunal independente e imparcial, ofendendo, assim, os artigos 203º e 204º da Constituição.
Tal como foi decidido no acórdão reformando, na esteira do decidido no Acórdão nº 298/2000, não tomará este Tribunal nos vertentes autos qualquer decisão enquanto se não mostrarem pagas as custas contadas.
Lisboa, 14 de Fevereiro de 2001
Bravo Serra
Maria Fernanda Palma
Guilherme da Fonseca
Paulo Mota Pinto
José Manuel Cardoso da Costa