313607
PT
Despacho
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho 1967-08-07
Despacho
Nos termos do Decreto-Lei n.º 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1967.
Ministérios das Finanças e do Exército, 21 de Julho de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.