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Despacho

1 Articoli / Disposizioni · Portogallo
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Testo normativo (1 Articoli)

Despacho 1967-08-07

Despacho

Nos termos do Decreto-Lei n.º 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1967.

Ministérios das Finanças e do Exército, 21 de Julho de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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