Legislator Case Law & Legislation
710/17 AI generated

Portuguese Constitutional Court allows a new electoral alliance registration for Sines municipal elections.

Case Number 710/17
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional approved the registration of a new electoral alliance named 'Unidos pelos Sineenses' for the upcoming municipal elections in Sines. The parties successfully submitted the necessary documentation to cure a previous procedural defect regarding the lack of formal deliberation by the CDS-PP leadership. Consequently, the court ordered the official annotation and publication of the alliance to ensure its legal standing for the election.

Legislator headnote

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Art. 17.º n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001; Art. 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001: The Constitutional Court may approve an electoral alliance registration if the applicant cures procedural defects by submitting valid evidence of internal party deliberation and compliance with statutory requirements.

Keywords

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electoral alliance registration municipal elections procedural defect cure party representation Constitutional Court approval electoral law compliance Sines municipal council

Cited Legislation

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Art. 17.º n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001
Art. 18.º n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001
Art. 18.º n.º 4 da Lei Orgânica n.º 1/2001

Cited Case Law

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622/17
Constitutional Court denies electoral alliance registration due to lack of unanimous party resolution. The court ruled that the alliance between CDS-PP, MPT, and PPM could not be registered because the CDS-PP's national council minutes did not explicitly approve the specific tripartite alliance involving MPT and PPM, despite approving general coalition concepts. Consequently, the request for annotation was rejected, preventing the alliance from participating in the Sines municipal elections. The decision emphasizes strict adherence to statutory requirements for electoral alliances, ensuring that each party's internal procedures are fully and specifically followed for the formation of such alliances. This ruling reinforces the necessity of clear, explicit resolutions from all constituent parties to validate an electoral alliance's legal standing. The court's decision highlights the importance of precise documentation in electoral processes to maintain transparency and compliance with constitutional and legal frameworks governing political participation.
932/2025
Constitutional Court allows electoral alliance registration for Sintra local elections with combined party symbols.
615/13
Portuguese Constitutional Court approves and registers a multi-party electoral alliance named 'SOMOS FIGUEIRA' for local elections.
772/2021
Constitutional Court allows electoral alliance registration for three parties under Organic Law 1/2001.
620/17
Constitutional Court allows CDS-PP and PPD/PSD electoral alliances to use specific names and symbols for local elections.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 434/2017

Processo n.º 710/17

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), requereram ao Tribunal Constitucional, em 20 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Unidos pelos Sineenses” e com a sigla e símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Sines, às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.

2. O requerimento renova idêntico pedido, já apreciado por este Tribunal no seu Acórdão n.º 365/2017, e encontra-se subscrito pelo Secretário Geral do CDS – Partido Popular (CDS-PP), por um representante do Presidente do Partido da Terra (MPT) (que junta o documento a conferir tais poderes de representação) e pelo Presidente da Comissão Política do Partido Popular Monárquico (PPM), cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, bem como com extrato das atas das reuniões dos órgãos competentes dos partidos que integram a referida coligação eleitoral.

3. A falta de deliberação quanto à constituição da coligação eleitoral em apreço pelos órgãos competentes do CDS – Partido Popular (CDS-PP) indicados no mencionado Acórdão, foi ultrapassada por documento junto ao requerimento referido supra, a saber, por extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular (CDS-PP), de 14 de julho de 2017, retificando o extrato da ata da reunião do mesmo órgão realizada em 7 de junho de 2017, e que faz parte integrante da ata desta última reunião.

Assim, atento o referido no citado Acórdão n.º 365/2017 e todos os elementos que instruem o requerimento mencionado supra no n.º 1, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla “CDS-PP.MPT.PPM” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a seguinte denominação em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Sines: “Unidos pelos Sineenses”;

b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

Lisboa, 24 de julho de 2017 – Fernando Vaz Ventura – Pedro Machete – Lino Rodrigues Ribeiro – Manuel da Costa Andrade

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º434/2017

de 24 de julho de 2017

COLIGAÇÕES CDS-PP.MPT.PPM

Denominação: “Unidos pelos Sineenses”

Sigla: CDS-PP.MPT.PPM

Símbolo: