Portuguese Constitutional Court allows a new electoral alliance registration for Sines municipal elections.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional approved the registration of a new electoral alliance named 'Unidos pelos Sineenses' for the upcoming municipal elections in Sines. The parties successfully submitted the necessary documentation to cure a previous procedural defect regarding the lack of formal deliberation by the CDS-PP leadership. Consequently, the court ordered the official annotation and publication of the alliance to ensure its legal standing for the election.
Legislator headnote
AI generatedArt. 17.º n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001; Art. 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001: The Constitutional Court may approve an electoral alliance registration if the applicant cures procedural defects by submitting valid evidence of internal party deliberation and compliance with statutory requirements.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedCited Case Law
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO N.º 434/2017
Processo n.º 710/17
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
1. O CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), requereram ao Tribunal Constitucional, em 20 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Unidos pelos Sineenses” e com a sigla e símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Sines, às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
2. O requerimento renova idêntico pedido, já apreciado por este Tribunal no seu Acórdão n.º 365/2017, e encontra-se subscrito pelo Secretário Geral do CDS – Partido Popular (CDS-PP), por um representante do Presidente do Partido da Terra (MPT) (que junta o documento a conferir tais poderes de representação) e pelo Presidente da Comissão Política do Partido Popular Monárquico (PPM), cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, bem como com extrato das atas das reuniões dos órgãos competentes dos partidos que integram a referida coligação eleitoral.
3. A falta de deliberação quanto à constituição da coligação eleitoral em apreço pelos órgãos competentes do CDS – Partido Popular (CDS-PP) indicados no mencionado Acórdão, foi ultrapassada por documento junto ao requerimento referido supra, a saber, por extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular (CDS-PP), de 14 de julho de 2017, retificando o extrato da ata da reunião do mesmo órgão realizada em 7 de junho de 2017, e que faz parte integrante da ata desta última reunião.
Assim, atento o referido no citado Acórdão n.º 365/2017 e todos os elementos que instruem o requerimento mencionado supra no n.º 1, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla “CDS-PP.MPT.PPM” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a seguinte denominação em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Sines: “Unidos pelos Sineenses”;
b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
Lisboa, 24 de julho de 2017 – Fernando Vaz Ventura – Pedro Machete – Lino Rodrigues Ribeiro – Manuel da Costa Andrade
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º434/2017
de 24 de julho de 2017
COLIGAÇÕES CDS-PP.MPT.PPM
Denominação: “Unidos pelos Sineenses”
Sigla: CDS-PP.MPT.PPM
Símbolo: