Constitutional Court dismisses lawyer's claim to intervene due to prior final judgment on same issue.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court refused to hear a lawyer's request to intervene in proceedings, citing the principle of res judicata. The lawyer argued that a previous Order of Lawyers' suspension of his registration was legally void or ineffective, yet this exact issue had already been finally decided in a prior ruling. The court held that respecting the established final judgment precluded any re-examination of the matter.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da Constituição da República Portuguesa; Art. 222.º do Código de Processo Constitucional: The principle of res judicata bars the reopening of a matter already finally decided by a competent court, even when a party claims the prior decision was based on a void administrative act.
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Acórdão 466/07
ACÓRDÃO N.º 466/2007
Processo n.º 211‑A/99
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Torres
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
A., notificado do despacho do relator, de 24 de Julho de 2007 – que não conheceu, por não subscrito por advogado, de requerimento em que reclamava da condenação em custas constante do Acórdão n.º 305/2007 e, alternativamente, solicitava a suspensão da instância –, reclama para a conferência contra esse despacho, pretendendo que seja admitido a intervir nos presentes autos, por força da “nulidade de pleno direito” ou da “ineficácia jurídica” da deliberação da Ordem dos Advogados que suspendeu a sua inscrição.
Similar pretensão do recorrente já foi desatendida pelo referido Acórdão n.º 305/2007, proferido nestes autos e transitado em julgado. O respeito pelo caso julgado, assim formado, impede a reapreciação da questão.
Termos em que se decide não conhecer da reclamação de fls. 83‑86.
Custas pelo reclamante, fixando‑se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta.
Lisboa, 25 de Setembro de 2007.
Mário José de Araújo Torres
João Cura Mariano
Rui Manuel Moura Ramos