Legislator Case Law & Legislation
238/85 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses repeated nullity claims and orders case remittance to Supreme Administrative Court.

Case Number 238/85
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the applicant's repeated nullity claims against successive administrative court rulings. The applicant argued these decisions were invalid to block the case's progression, but the court found the arguments were repetitive and aimed solely at delaying the process. Consequently, the court ordered the files to be sent to the Supreme Administrative Court to proceed with the separate incident.

Legislator headnote

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Art. 720.º do Código de Processo Civil; The Constitutional Court will not entertain repetitive nullity arguments intended to obstruct judicial proceedings and may order the immediate remittance of files to the competent court.

Keywords

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repeated nullity claims procedural delay Constitutional Court jurisdiction remittance of files abusive litigation conduct

Cited Legislation

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Art. 720.º do Código de Processo Civil
artigo 720.º do Código de Processo Civil
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 720.º do Código de Processo Civil, dando atendimento à questão neles suscitada, determina-se que os autos sejam desde já remetidos ao Supremo Tribunal Administrativo, passando a processar-se em separado o presente incidente.

Cited Case Law

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Acórdão n.º 119/86
Portuguese Constitutional Court rejects presidential candidates lacking 7,500 notarial proponent signatures.
Acórdão n.º 181/86
O recorrente reclamou desta decisão, arguindo nulidades, que o acórdão n.º 181/86, de 28 de Maio, não atendeu.
Acórdão n.º 239/86
Nova reclamação foi deduzida agora também contra este último julgamento, repetindo-se toda a argumentação de facto e de direito já anteriormente apreciada, havendo o acórdão n.º 239/86, de 16 de Julho, confirmado a decisão anterior.
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Full text

ACÓRDÃO Nº 308/86

ACÓRDÃO N.º 308/86

Processo n.º 238/85

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

1 – A. interpôs recurso para o Tribunal Constitucional de um despacho proferido pelo Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, recurso esse do qual, como se alcança do acórdão n.º 119/86, de 16 de Abril, não foi tomado conhecimento.

O recorrente reclamou desta decisão, arguindo nulidades, que o acórdão n.º 181/86, de 28 de Maio, não atendeu.

Nova reclamação foi deduzida agora também contra este último julgamento, repetindo-se toda a argumentação de facto e de direito já anteriormente apreciada, havendo o acórdão n.º 239/86, de 16 de Julho, confirmado a decisão anterior.

Reiterando a sua conduta, o recorrente apresentou uma nova reclamação dirigida ao último acórdão proferido sobre a matéria, reproduzindo, no essencial, a argumentação desenvolvida nas antecedentes reclamações.

O Exmo. Procurador-Geral da República Adjunto pronunciou-se no sentido de não se tomar conhecimento da reclamação ou, caso contrário, julgar-se improcedente a arguição de nulidades.

2 – É manifesto, como bem se colhe da leitura dos autos e dos sucessivos e repetidos requerimentos do recorrente, que este, com a sua acção processual, visa obstar a remessa do processo para o Supremo Tribunal Administrativo, julgada que foi em definitivo a questão do não conhecimento do recurso de constitucionalidade.

Importa pôr cobro à demora abusiva no seguimento dos autos assim ocasionada pelo recorrente.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 720.º do Código de Processo Civil, dando atendimento à questão neles suscitada, determina-se que os autos sejam desde já remetidos ao Supremo Tribunal Administrativo, passando a processar-se em separado o presente incidente.

Para a sua instrução, extrair-se-á certidão das seguintes peças do processo: acórdãos n.º 119/86, 181/86, 239/86 e deste próprio; reclamações de fls. 687 e segts, 862 e segts, e 973 e segts; respostas do Ministério Público de fls. 854 e 855, 966 a 968 e 1054 a 1055.

Lisboa, 12 de Novembro de 1986.

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca

Raul Mateus

Vital Moreira

Armando Manuel Marques Guedes