Portuguese Constitutional Court dismisses repeated nullity claims and orders case remittance to Supreme Administrative Court.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the applicant's repeated nullity claims against successive administrative court rulings. The applicant argued these decisions were invalid to block the case's progression, but the court found the arguments were repetitive and aimed solely at delaying the process. Consequently, the court ordered the files to be sent to the Supreme Administrative Court to proceed with the separate incident.
Legislator headnote
AI generatedArt. 720.º do Código de Processo Civil; The Constitutional Court will not entertain repetitive nullity arguments intended to obstruct judicial proceedings and may order the immediate remittance of files to the competent court.
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ACÓRDÃO Nº 308/86
ACÓRDÃO N.º 308/86
Processo n.º 238/85
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
1 – A. interpôs recurso para o Tribunal Constitucional de um despacho proferido pelo Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, recurso esse do qual, como se alcança do acórdão n.º 119/86, de 16 de Abril, não foi tomado conhecimento.
O recorrente reclamou desta decisão, arguindo nulidades, que o acórdão n.º 181/86, de 28 de Maio, não atendeu.
Nova reclamação foi deduzida agora também contra este último julgamento, repetindo-se toda a argumentação de facto e de direito já anteriormente apreciada, havendo o acórdão n.º 239/86, de 16 de Julho, confirmado a decisão anterior.
Reiterando a sua conduta, o recorrente apresentou uma nova reclamação dirigida ao último acórdão proferido sobre a matéria, reproduzindo, no essencial, a argumentação desenvolvida nas antecedentes reclamações.
O Exmo. Procurador-Geral da República Adjunto pronunciou-se no sentido de não se tomar conhecimento da reclamação ou, caso contrário, julgar-se improcedente a arguição de nulidades.
2 – É manifesto, como bem se colhe da leitura dos autos e dos sucessivos e repetidos requerimentos do recorrente, que este, com a sua acção processual, visa obstar a remessa do processo para o Supremo Tribunal Administrativo, julgada que foi em definitivo a questão do não conhecimento do recurso de constitucionalidade.
Importa pôr cobro à demora abusiva no seguimento dos autos assim ocasionada pelo recorrente.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 720.º do Código de Processo Civil, dando atendimento à questão neles suscitada, determina-se que os autos sejam desde já remetidos ao Supremo Tribunal Administrativo, passando a processar-se em separado o presente incidente.
Para a sua instrução, extrair-se-á certidão das seguintes peças do processo: acórdãos n.º 119/86, 181/86, 239/86 e deste próprio; reclamações de fls. 687 e segts, 862 e segts, e 973 e segts; respostas do Ministério Público de fls. 854 e 855, 966 a 968 e 1054 a 1055.
Lisboa, 12 de Novembro de 1986.
Antero Alves Monteiro Diniz
Martins da Fonseca
Raul Mateus
Vital Moreira
Armando Manuel Marques Guedes