Legislator Case Law & Legislation
TC_19860001 AI generated

Portuguese Constitutional Court rejects presidential candidates lacking 7,500 notarial proponent signatures.

Case Number TC_19860001
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional admitted five presidential candidates while rejecting three others who failed to meet the minimum proponent requirement. The court noted that some candidates submitted incomplete documentation, including missing criminal records or insufficient notarized signatures from registered voters. Consequently, the decision upheld the constitutional mandate requiring 7,500 proponent signatures, dismissing those who did not comply.

Legislator headnote

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Art. 127.º, n.º 1 da Constituição; Art. 93.º da Lei n.º 28/82: Presidential candidates must be supported by a minimum of 7,500 citizens with notarized signatures and electoral registration; failure to provide this evidence results in the rejection of the candidacy.

Keywords

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Presidential Election Constitutional Requirement Proponent Signatures Electoral Legitimacy Constitutional Court Voter Registration Candidacy Rejection

Cited Legislation

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Art. 127.º, n.º 1 da Constituição
Art. 93.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro
Decreto-Lei n.º 309-A/76, de 3 de Maio

Cited Case Law

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Acórdão n.º 327/85
todos devidamente identificados no precedente Acórdão n.º 327/85.

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Full text

Acórdão 1/86

ACÓRDÃO N.º 1/86

Processo: n.º 3/EPR.

1.ª Secção.

Acta

Aos 2 de Janeiro de 1986, no Palácio Ratton, reuniu a 1.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Ex.mo Juiz Conselheiro Ar­mando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Ex.mos Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Mar­tins Moreira, António Luís Correia da Costa Mesquita, Antero Alves Mon­teiro Dinis e Raul Domingos Mateus da Silva, para se pronunciar sobre a admissão das candidaturas à Presidência da República (eleição designada pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/85, de 27 de Novembro).

Prolongando-se a discussão, foi ditado, às primeiras horas do dia ime­diato, o seguinte:

ACÓRDÃO N.º 1/86

Apresentaram sucessivamente no Tribunal Constitucional candidatu­ras à Presidência da República para a eleição designada pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/85, de 27 de Novembro, os cidadãos:

a) Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo;

b) Ângelo Matos Mendes Veloso;

c) Mário Alberto Nobre Lopes Soares;

d) Diogo Pinto de Freitas do Amaral;

e) Francisco de Almeida Salgado Zenha;

f) Álvaro Manuel Ricardo Nunes;

g) Carmelinda Maria dos Santos Pereira;

h) Luís Carlos da Conceição Matias Franco;

todos devidamente identificados no precedente Acórdão n.º 327/85.

Notificados os mandatários dos cidadãos Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo, Diogo Pinto Freitas do Amaral, Francisco de Al­meida Salgado Zenha, Álvaro Manuel Ricardo Nunes, Carmelinda Maria dos Santos Pereira e Luís Carlos da Conceição Matias Franco, para no prazo de dois dias sanarem diversas irregularidades, verifica-se:

aa) Que apresentaram o certificado de nacionalidade os candida­tos Maria de Lourdes Ruivo da Silva Pintasilgo, Diogo Pinto Freitas do Amaral e Francisco de Almeida Salgado Zenha, o certificado de registo criminal e a certidão negativa de tutela o candidato Álvaro Manuel Ricardo Nunes, e o certificado de nacionalidade a candidata Carmelinda Maria dos Santos Pereira;

bb) E que os candidatos Álvaro Manuel Ricardo Nunes, Carmelinda Maria dos Santos Pereira e Luís Carlos da Conceição Matias Franco não supriram inteiramente — por referência ao número mínimo legalmente exigido de 7500 — a ausência de proponentes com assinatura notarialmente reconhecida e inscrição no recenseamento eleitoral.

Antes de se proferir a decisão a que se refere o artigo 93.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, importa considerar o requerimento de fls. 4, pelo qual Orlando Vitorino, portador do bilhete de identidade n.º 1620115, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 28 de Abril de 1980, e residente na Rua de Eça de Queiroz, 22, 4.º, esquerdo, Lisboa, vem peticionar a não admissão de algumas das candidaturas apresentadas e a seu respeito dizer brevemente o seguinte: a reclamação prévia contra a admissão de candidaturas não está prevista no diploma que regula a eleição do Presidente da República (Decreto-Lei n.º 309-A/76, de 3 de Maio). E ainda que se pudesse ter por lícita a apresentação de reclamações desta espécie, então sempre o requerente — que não é candidato nem mandatário de candidato — careceria de legitimidade para reclamar nos termos em que faz. Por estas razões se indefere o sobredito requerimento.

Passando, pois, a verificar, em termos finais, a regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos — e tendo em especial atenção os novos elementos trazidos aos autos na sequência das notificações para suprimento de irregularidades —, observa-se:

aaa) Que as candidaturas de Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo, Ângelo Matos Mendes Veloso, Mário Alberto Nobre Lopes Soares, Diogo Pinto de Freitas do Amaral e Francisco de Almeida Salgado Zenha satisfazem todos os pressupostos legalmente exigidos;

bbb) E que às candidaturas de Álvaro Manuel Ricardo Nunes, Carmelinda Maria dos Santos Pereira e Luís Carlos da Conceição Matias Franco falta o requisito da propositura por um mínimo de 7500 cidadãos eleitores (artigo 127.º, n.º 1, da Constituição).

Por estes motivos, decide-se admitir as candidaturas de Maria de Lour­des Ruivo da Silva Matos Pintasilgo, Ângelo Matos Mendes Veloso, Má­rio Alberto Nobre Lopes Soares, Diogo Pinto Freitas do Amaral e Fran­cisco de Almeida Salgado Zenha e rejeitar as restantes candidaturas.

José Martins da Fonseca

Vital Moreira

António Luís Correia da Costa Mesquita

Antero Alves Monteiro Dinis

Raul Mateus

Ar­mando Manuel Marques Guedes.