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Declaração

1 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (1 Artikel)

Declaração 1990-01-31

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/89/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 7 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «na Secretaria Regional da Administração Pública:» deve ler-se «na Secretaria Regional da Administração Pública.».

No Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos, no artigo 2.º, alínea b), onde se lê «- conjunto hiearquizado» deve ler-se «- conjunto hierarquizado».

No artigo 2.º, alínea e), onde se lê «- conjunto de taredes» deve ler-se «- conjunto de tarefas,».

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «concurso de habilitação, com provas, de pré-selecção,» deve ler-se «concurso de habilitação, com provas de pré-selecção,».

No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê «uma indemnização do valor» deve ler-se «uma indemnização no valor».

No artigo 26.º, alínea c), onde se lê «as respectivas actividades, com vista a alcançar melhores níveis de coordenação» deve ler-se «as respectivas actividades com vista a alcançar melhores níveis de coordenação».

No artigo 28.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «Usar armas, para defesa própria,» deve ler-se «Usar armas para defesa própria,».

No artigo 41.º, n.º 1, onde se lê «todos os dias;» deve ler-se «todos os dias,».

No artigo 45.º, onde se lê «regime de trabalho por tunos,» deve ler-se «regime de trabalho por turnos,».

No artigo 49.º, n.º 1, onde se lê «são permitidas por mês e o n o número» deve ler-se «são permitidas por mês e n o número».

No artigo 56.º, n.º 2, onde se lê «A remuneraação base mensal» deve ler-se «A remuneração base mensal».

No artigo 57.º, n.º 2, onde se lê «será fixada pelo Governo Regional.» deve ler-se «serão fixadas pelo Governo Regional.».

No artigo 60.º, onde se lê «será definido pelo Governo Regional.» deve ler-se «serão definidos pelo Governo Regional.».

No artigo 65.º, alínea a), onde se lê «conhecimentos técnicos-profissionais» deve ler-se «conhecimentos técnico-profissionais».

No artigo 77.º, n.º 1, onde se lê «não poderá ter lugar para o pessoal a quem tiver sido aplicado o artigo 70.º» deve ler-se «não poderá ter lugar, a quem tiver sido aplicado o artigo 70.º,».

No artigo 78.º, n.º 4, onde se lê «A lista de antiguidade a estabelecer de harmonia com a legislação vigente na data a que se reporta,» deve ler-se «A lista de antiguidade, a estabelecer de harmonia com a legislação vigente na data a que se reporta,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

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