434/07 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, e em que é recorrente a Empresa A., Lda e recorrido B., o Relator a quem os mesmos foram distribuídos – Cons. Carlos Fernandes Cadilha – lavrou, em 23 de Abril de 2007, o seguinte despacho: «Por ter intervindo como juiz-adjunto na decisão recorrida, encontra-se verificada a situação de impedimento previsto no art. 122º, nº 1 do Código de Processo Civil, pelo que deverão os autos ser conclusos ao Exmo Presidente do Tribunal Constitucional».
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AI generatedart. 122º, nº 1 do Código de Processo Civil; 434/07 · Tribunal Constitucional: Carlos Fernandes Cadilha – lavrou, em 23 de Abril de 2007, o seguinte despacho: «Por ter intervindo como juiz-adjunto na decisão recorrida, encontra-se verificada a situação de impedimento previsto no art. 122º, nº 1 do Código de Processo Civil, pelo que deverão os autos ser conclusos ao Exmo Presidente do Tribunal Constitucional».
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Acórdão 294/07
ACÓRDÃO Nº 294/2007
Processo nº 434/07
3ª Secção
Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins
(Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha)
Acordam, na 3ª Secção, do Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, e em que é recorrente a Empresa A., Lda e recorrido B., o Relator a quem os mesmos foram distribuídos – Cons. Carlos Fernandes Cadilha – lavrou, em 23 de Abril de 2007, o seguinte despacho:
«Por ter intervindo como juiz-adjunto na decisão recorrida, encontra-se verificada a situação de impedimento previsto no art. 122º, nº 1 do Código de Processo Civil, pelo que deverão os autos ser conclusos ao Exmo Presidente do Tribunal Constitucional».
2. Por despacho de 27 de Abril de 2007, o Exmo Vice-Presidente do Tribunal Constitucional determinou que o processo fosse concluso à ora relatora.
Cumpre, pois, lavrar acórdão, nos termos do nº 3 do artigo 29º da LTC.
3. Em face do exposto, e de acordo com o artigo 122º, nº 1, alínea e), do CPC, aplicável por força do artigo 69º da LTC, o Tribunal decide considerar verificado o impedimento do Exmo Consº Carlos Fernandes Cadilha.
Lisboa, 9 de Maio de 2007
Ana Maria Guerra Martins
Maria Lúcia Amaral
Vítor Gomes
Gil Galvão