805/97 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcórdão 85/00 ACÓRDÃO Nº 85/00 Processo nº 805/97 1ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente A. e recorrido o ESTADO PORTUGUÊS representado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em aplicação da doutrina fixada em plenário (embora com votos de vencido, entre os quais o do ora relator) no Acórdão nº 683/99, de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 10 de Fevereiro de 2000 Luís Nunes de Almeida Maria Helena Brito Vítor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa
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AI generated805/97 · Tribunal Constitucional: e recorrido o ESTADO PORTUGUÊS representado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em aplicação da doutrina fixada em plenário (embora com votos de vencido, entre os quais o do ora relator) no Acórdão nº 683/99, de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 10 de Fevereiro de 2000 Luís Nunes de Almeida Maria Helena Brito Vítor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa
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Acórdão 85/00 ACÓRDÃO Nº 85/00 Processo nº 805/97 1ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente A. e recorrido o ESTADO PORTUGUÊS representado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em aplicação da doutrina fixada em plenário (embora com votos de vencido, entre os quais o do ora relator) no Acórdão nº 683/99, de que se ordena junção de cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 10 de Fevereiro de 2000 Luís Nunes de Almeida Maria Helena Brito Vítor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa