Legislator Case Law & Legislation
cons_990913401 PT

Fixação dos montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 159/2004 2004-02-14 consolidada 2010-08-18

O Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, tipifica no n.º 1 do artigo 22.º os actos sujeitos a pagamento de taxas e remete, no n.º 2 do mesmo artigo, para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia a definição dos montantes dessas mesmas taxas.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte

Os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, pelos actos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do mesmo diploma, são determinados em função da capacidade total dos reservatórios e definidos em relação a uma taxa base, adiante designada por TB, nos termos constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

O valor da TB é de (euro) 60.

Em 12 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

(ver tabela no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →