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Depósito do instrumento de aceitação das Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional pela República Portuguesa
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Aviso 51/2005 2005-02-24 consolidada 2005-04-20
Art. 1 Depósito do instrumento de aceitação das Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional pela República Portuguesa
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Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de aceitação relativo às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Assembleia da Organização em 7 de Novembro de 1991.
As Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional foram aprovadas pelo Decreto n.º 10/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 58, de 10 de Março de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.