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Instalação o Julgado de Paz do Concelho de Sintra e aprovação do respectivo Regulamento Interno

16 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (16)

Statutory Text (16 Articles)

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06

Com a presente portaria procede-se à instalação do Julgado de Paz do Concelho de Sintra, criado pelo Decreto-Lei n.º 225/2005, de 28 de Dezembro.

Os julgados de paz, enquanto mecanismos de resolução alternativa de litígios, assumem uma dupla função, muito contribuindo para a melhoria das condições da justiça e para a paz social.

Por um lado, os julgados de paz permitem que determinados litígios sejam julgados noutra sede que não os tribunais judiciais, assim fomentando o alívio da pressão processual que nestes se faz sentir.

Ao que acresce a celeridade e a informalidade que pauta o regime processual dos julgados de paz.

Por outro lado, a existência de julgados de paz permite que determinados litígios que na sua ausência não chegariam aos tribunais judiciais possam ser objecto de uma decisão por parte de um juiz de paz, assim contribuindo para o fomento da paz social.

Os julgados de paz têm vindo a assumir um progressivo peso no panorama da litigância em Portugal.

Com efeito, o número de processos entrados nestes mecanismos de resolução alternativa de litígios tem vindo, desde o início do processo, a conhecer consideráveis aumentos, verificando-se, na maioria dos anos, mais de uma duplicação do número de processos entrados. Este aumento tem vindo a ser acompanhado de idêntico aumento ao nível dos processos findos, demonstrando que os julgados de paz ainda têm espaço para aumentar a sua actividade.

Constatado o sucesso dos julgados de paz, procedeu-se, no cumprimento das obrigações assumidas, à criação, através do Decreto-Lei n.º 225/2005, de 28 de Dezembro, de quatro novos julgados de paz, a instalar nos concelhos da Trofa, de Coimbra, de Sintra e de Santa Maria da Feira.

Cabe agora, reunidas as necessárias condições humanas e materiais, proceder à sua instalação.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 225/2005, de 28 de Dezembro, o seguinte

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06

É instalado o Julgado de Paz do Concelho de Sintra, que entra em funcionamento em 15 de Março de 2006.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 21 de Fevereiro de 2006.

Sede

O Julgado de Paz do Concelho de Sintra fica sediado na Rua Projectada à Avenida do Dr. Álvaro Vasconcelos, 2-A, em Sintra, e tem uma delegação na Rua Nova do Zambujal, 5, no Cacém.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Competências do serviço de mediação

1 - O serviço de mediação disponibiliza a qualquer interessado a mediação como forma alternativa de resolução de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por objecto direitos indisponíveis.

2 - Compete-lhe em especial

a) Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às partes a natureza, as características e o objectivo da mediação, bem como as regras a que a mesma obedece;

b) Informar as partes sobre a escolha do mediador e a respectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e imparcialidade face às partes;

c) Verificar a predisposição das partes para um possível acordo na base de mediação;

d) Submeter, se for o caso, o acordo de mediação assinado pelas partes a imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Julgado de Paz seja competente para a apreciação da causa respectiva;

e) Facultar a qualquer interessado o regulamento dos serviços de mediação dos julgados de paz e demais legislação conexa.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Competências do serviço de atendimento

Compete ao serviço de atendimento

a) Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre as atribuições e competências do Julgado de Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;

b) Receber os requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos formulados verbalmente;

c) Proceder às citações e notificações previstas na lei;

d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando apresentada verbalmente;

e) Designar os mediadores, através do coordenador, na falta de escolha consensual pelas partes;

f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;

g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz de paz.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Competências do serviço de apoio administrativo

1 - Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente

a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;

b) Receber e expedir correspondência;

c) Proceder às citações e notificações;

d) Manter organizado o arquivo de documentos;

e) Manter organizado o inventário;

f) Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas, por mediador;

g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários do serviço de atendimento e de apoio administrativo;

h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.

2 - A coordenação do serviço de apoio administrativo é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Funcionamento

1 - O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

2 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Coordenação do Julgado de Paz

1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.

2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz definir como sendo aquele que se encontra em melhores condições para assegurar a substituição daquele.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Secção

O Julgado de Paz dispõe de uma secção, a qual é dirigida pelo juiz de paz competente para a coordenação do Julgado de Paz.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Distribuição

Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição com igualdade do serviço do Julgado de Paz.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Serviço de mediação

1 - O serviço de mediação é assegurado pelos mediadores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça.

2 - Na falta de indicação das partes, a escolha do mediador ou mediadores que intervêm na mediação é efectuada de forma a garantir a igualdade de repartição do serviço de mediação.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Serviço de atendimento

1 - O serviço de atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou por solicitadores.

2 - A coordenação do serviço de atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Competências da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial

À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete

a) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respectivo cumprimento;

b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;

c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;

d) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06 | Anexo

Competências do município de Sintra

Compete ao município de Sintra, nos termos do protocolo celebrado com o Ministério da Justiça em 15 de Novembro de 2004

a) Fixar o horário do pessoal do serviço de atendimento e do serviço de apoio administrativo e zelar pela respectiva observância;

b) Suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos serviços de atendimento e de apoio administrativo.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06

É aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.

Portaria 209/2006 2006-03-03 consolidada 2015-10-06

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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