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Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 640/2007 2007-05-30 consolidada 2026-05-13

O Decreto-Lei n.º 216/2007, de 29 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 640/2007 2007-05-30 consolidada 2026-05-13

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFCSS, I. P.

Portaria 640/2007 2007-05-30 consolidada 2026-05-13 | Anexo

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Maio de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Maio de 2007.

Objecto

Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura organizativa e as atribuições dos serviços do IGFCSS, I. P.

Portaria 640/2007 2007-05-30 consolidada 2026-05-13 | Anexo

Vinculação

1 - O IGFCSS, I. P., obriga-se pela assinatura

a) De dois membros do conselho directivo;

b) De quem em concreto dispuser de poderes delegados;

c) De procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.

2 - Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho directivo.

Portaria 640/2007 2007-05-30 consolidada 2026-05-13 | Anexo

Estrutura

1 - O IGFCSS, I. P., dispõe dos seguintes departamentos

a) Direcção de Investimento;

b) Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo;

c) Direcção de Apoio à Gestão.

2 - Os departamentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são dirigidos por directores de gestão de fundos e o referido na alínea c) por um director de administração de fundos.

3 - Os directores de gestão de fundos e o director de administração de fundos são cargos de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, respectivamente, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção superior de 1.º grau.

4 - Às remunerações base dos directores de gestão de fundos acrescem despesas de representação no valor de 40 % da remuneração base e à remuneração base do director de administração de fundos acrescem despesas de representação no valor de 25 % da remuneração base.

Portaria 640/2007 2007-05-30 consolidada 2026-05-13 | Anexo

Direcção de Investimento

A Direcção de Investimento assegura a concretização de investimentos nos mercados de capitais e imobiliário, competindo-lhe

a) Acompanhamento dos mercados;

b) Selecção e negociação de produtos financeiros tendentes à concretização de investimentos;

c) Negociação de planos de rendas periódicas;

d) Relacionamento com fornecedores de serviços de intermediação de produtos financeiros.

Portaria 640/2007 2007-05-30 consolidada 2026-05-13 | Anexo

Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo

A Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo assegura o planeamento estratégico e o controlo da actividade do IGFCSS, I. P., e dos fundos sob gestão, competindo-lhe

a) Apoio às decisões estratégicas, seja no domínio das actividades do IGFCSS, I. P., ou no domínio da gestão de activos das carteiras dos Fundos;

b) Acompanhamento da conjuntura macroeconómica;

c) Controlo do valor e risco do património de cada Fundo;

d) Registo e liquidação das operações sobre produtos financeiros;

e) Selecção e controlo de entidades financeiras especializadas subcontratadas para a gestão de partes das carteiras de fundos sob gestão do IGFCSS, I. P.;

f) Produção de informação de apoio à gestão do IGFCSS, I. P., e dos Fundos;

g) Gestão do sistema de indicadores de desempenho do IGFCSS, I. P.;

h) Relacionamento com fornecedores de serviços financeiros.

Portaria 640/2007 2007-05-30 consolidada 2026-05-13 | Anexo

Direcção de Apoio à Gestão

A Direcção de Apoio à Gestão assegura a gestão corrente do IGFCSS, I. P., e a coordenação do regime público de capitalização, competindo-lhe

a) Gestão do funcionamento do IGFCSS, I. P., nas vertentes administrativa, financeira, patrimonial e recursos humanos;

b) Gestão documental, do economato e do arquivo;

c) Apoio jurídico;

d) Relacionamento com os fornecedores de bens e serviços destinados ao funcionamento corrente do IGFCSS, I. P.;

e) Apoio ao desenvolvimento e à utilização de aplicações informáticas de suporte à actividade do IGFCSS, I. P.;

f) Administração das bases de dados e das aplicações existentes, gerindo os acessos, assegurando a sua operacionalidade e colaborando na sua elaboração;

g) Apoio técnico aos utilizadores da rede e equipamentos informáticos;

h) Gestão do Sistema de Gestão da Qualidade do IGFCSS, I. P., imprimindo neste uma exigência de benchmarking e melhoria contínua dos seus processos;

i) Coordenação de todos os processos do regime público de capitalização;

j) Comunicação e informação sobre os Fundos geridos pelo Instituto, em especial, aos subscritores do Fundo do regime público de capitalização;

l) Imagem e promoção do IGFCSS, I. P., do regime público de capitalização e de outros serviços oferecidos pelo Instituto;

m) Suporte de informação técnica aos organismos do sistema de segurança social em matérias relacionadas com a gestão em regime de capitalização e, em particular, com o regime público de capitalização;

n) Produção de informação contabilística da actividade do IGFCSS, I. P., e dos Fundos sob gestão.

Portaria 640/2007 2007-05-30 consolidada 2026-05-13

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

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