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Alteração à regulamentação do curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas, ministrado pela Universidade do Algarve

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Portaria 968/91 1991-09-20 consolidada 1991-10-31

Portaria n.º 968/91

de 20 de Setembro

Sob proposta da Universidade do Algarve;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

A presente portaria visa alterar a regulamentação do curso de licenciatura em Biologia Marítima e Pescas, criado pelo Decreto do Governo n.º 46/83, de 24 de Junho, na Universidade do Algarve.

O curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

O curso desdobra-se nos seguintes ramos

a) Biologia Marinha;

b) Pescas.

1 - A inscrição nos ramos do curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

2 - Se num determinado ano o número de alunos que se pretende inscrever num ramo for inferior a 15, esse ramo não poderá abrir inscrições nesse ano.

3 - Aos alunos admitidos à inscrição no curso é assegurada sempre a inscrição num dos ramos.

4 - A candidatura à inscrição em cada um dos ramos está dependente da obtenção prévia do número de unidades de crédito fixado pela presente portaria.

5 - As regras e os prazos de candidatura e de selecção para a inscrição nos ramos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

6 - Os despachos a que se referem os n.os 1 e 5 serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República e de afixação pública na Universidade, com a antecedência, respectivamente, de um mês antes da data da candidatura e de seis meses antes do início do ano lectivo a que dizem respeito.

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 9.º

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

O estágio realiza-se no último semestre do curso e será objecto de regulamento a aprovar pelo reitor.

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo à presente portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

A estrutura curricular e o regulamento aprovados pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico.

Com a entrada em funcionamento da estrutura curricular anexa à presente portaria, e sem prejuízo do período de transição estabelecido nos termos do n.º 10.º, é revogada a Portaria n.º 505/87, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 852/90, de 18 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Universidade do Algarve

Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas

1 - Área científica do curso - Bioligia Marinha e Pescas.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 120.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas, obrigatórias, comuns

a) Matemática - 6;

b) Física - 6;

c) Química - 6;

d) Biologia e Ecologia Aquática - 29;

e) Biologia e Tecnologia de Pesca - 19;

f) Geociências - 4;

g) Bioquímica e Biotecnologia - 5;

4.2 - Ramo de Biologia Marinha

4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Biologia e Ecologia Aquática - 15;

b) Geociências - 5;

4.2.2 - Áreas científicas opcionais

a) Ecologia Marinha ... 10;

b) Gestão Costeira ... 10;

4.3 - Ramo de Pescas

4.3. 1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Bioquímica e Biotecnologia - 9;

b) Ciências Económicas e Sociais - 10;

4.3.2 - Áreas científicas opcionais

a) Pescas - 11;

b) Aquacultura - 11;

4.4 - Estágio - 15.

5 - Condições para inscrição nos ramos

a) Inscrição em cinco semestres do curso;

b) Obtenção de 75 unidades de crédito.

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