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Alteração ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 474/93 1993-05-05 consolidada 1993-06-30

Portaria n.º 474/93

de 5 de Maio

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento da função púbica, a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

1. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços.

2. A carreira administrativa que, expurgada dos lugares a extinguir, se apresenta reformulada no mapa II anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante traduz ainda o efeito da alteração automática resultante da aplicação do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 106/92, de 30 de Maio.

3. Foram efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 502/89, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, pela Portaria n.º 485/90, de 29 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 106/92, de 30 de Maio, pelo Despacho Normativo n.º 116/91, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, de 31 de Maio de 1991, e pelas Portarias n.os 48/92, de 29 de Janeiro, 468/92, de 5 de Junho, e 926/92, de 24 de Setembro, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Sem prejuízo do que dispõe o número anterior, a extinção dos lugares prevista no mapa I reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 29 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

(ver documento original)

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