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Plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Alimentar da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 89/2001 2001-02-08 consolidada 2001-02-28

Portaria n.º 89/2001

de 8 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Portaria 89/2001 2001-02-08 consolidada 2001-02-28

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Alimentar da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

Portaria 89/2001 2001-02-08 consolidada 2001-02-28

Disposição revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1167/93, de 9 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1349/95, de 14 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia e Processamento dos Produtos da Pesca.

Portaria 89/2001 2001-02-08 consolidada 2001-02-28

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Janeiro de 2001.

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia Alimentar

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

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