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Classificação do aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego como obra do grupo II

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 76/2009 2009-08-26 consolidada 2009-10-15

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2009

O aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, utilizando os recursos hídricos provenientes das albufeiras da Barragem da Aguieira, Barragem de Fronhas, no rio Alva, Açudes da Raiva e de Coimbra, permitirá beneficiar uma área de cerca de 12 314 ha, localizada nos concelhos da Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, no distrito de Coimbra, e no concelho de Pombal, no distrito de Leiria.

As infra-estruturas a construir neste aproveitamento hidroagrícola assumem uma importância inquestionável, dadas as potencialidades da região no sector da agricultura e a importância que o seu desenvolvimento terá no reforço da sua capacidade produtiva, pelo que se impõe proceder à classificação deste aproveitamento hidroagrícola como uma obra de interesse regional com elevado interesse para o desenvolvimento agrícola da região, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve classificar o aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, no distrito de Coimbra, e no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, como obra do grupo ii, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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