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Alteração da designação do curso de licenciatura em Design Gráfico e Ilustração ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, para Design de Comunicação, e o respectivo plano de estudos

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 102/2001 2001-02-16 consolidada 2001-03-31

Portaria n.º 102/2001

de 16 de Fevereiro

A requerimento da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, reconhecida oficialmente pela Portaria n.º 964/89, de 31 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Considerando o disposto na Portaria n.º 1096/95, de 5 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

O curso de licenciatura em Design Gráfico e Ilustração ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1096/95, de 6 de Setembro, passa a designar-se Design de Comunicação.

O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.

Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra

Curso de Design de Comunicação

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento ori

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