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É tornado público que foi feita uma declaração pelo Secretário-Geral das Nações Unidas relativa às condições uniformes para a homologação e reconhecimento de equipamentos e peças de veículos a motor

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 203/2005 2005-05-09 consolidada 2005-07-08

Aviso n.º 203/2005

Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas fez a seguinte declaração ao Regulamento n.º 109 do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958.

Declaração

Nenhuma das Partes Contratantes que aplicam o Regulamento n.º 109 notificou o seu desacordo ao projecto de emendas no prazo de seis meses após a notificação depositária C.N.467.2004.TREATIES-1, de 13 de Maio de 2004. Consequentemente, em virtude do n.º 2 do artigo 12.º do Acordo, as Emendas são tidas como adoptadas e são obrigatórias para todas as Partes Contratantes, aplicando-se o Regulamento n.º 109 desde 13 de Novembro de 2004.

Portugal é Parte do mesmo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 10/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 4 de Abril de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

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