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Indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 128-A/2024 2024-12-23 consolidada 2025-01-16
Art. 1 Indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.
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Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024
de 23 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, com efeitos a 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.
Assinado em 20 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de dezembro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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