Autoriza a Polícia Judiciária a realizar a despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023
Sumário: Autoriza a Polícia Judiciária a realizar a despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária.
A Polícia Judiciária pretende proceder à abertura de procedimento para formação de contrato de empreitada de obras públicas de modernização, requalificação e adaptação do novo edifício da sua Diretoria Sul.
O encargo total decorrente da mencionada empreitada estima-se em (euro) 4 920 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, a executar no ano de 2023.
Assim
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Autorizar a Polícia Judiciária (PJ) a realizar a despesa, nos anos de 2024 e 2025, com a empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da PJ, até ao montante máximo global de € 5 338 712,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor
a) 2024 - € 5 238 712,00;
b) 2025 - € 100 000,00.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas, no ano de 2024, nas fontes de financiamento 541 - transferências de receitas próprias entre organismos, 483 - plano de recuperação e resiliência - subvenções e 484 - plano de recuperação e resiliência - subvenções - IVA, e a inscrever, no ano de 2025, na fonte de financiamento 513 - receitas próprias do ano - com outras origens do orçamento da PJ nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
4 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no n.º 2 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Área geográfica de intervenção
Projetos
Anos
Total
2023
2024
2025
Sul
Departamento Investigação Criminal de Faro
12328 - Obras de Requalificação de Edifícios
€ 0
€ 3 200 024,92
€ 100 000,00
€ 5 338 712,00
13600 - PRR C13-i02 - Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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