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Autorização das entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para realizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança

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Resolução do Conselho de Ministros 175/2021 2021-12-15 consolidada 2026-01-13

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021

Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança.

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (UMCMTSSS) pretende, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, proceder à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança, por um período de 28 meses, para os organismos e serviços sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), identificados no anexo à presente resolução.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos referidos serviços estimam-se em (euro) 26 711 642,24, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

Considerando que o procedimento centralizado pela UMCMTSSS se destina a diversos organismos do MTSSS, importa garantir a agregação das suas necessidades num único ato de autorização de despesa, de forma a obviar a que cada entidade abrangida pelos respetivos procedimentos tenha de desencadear atos de autorização da despesa de acordo com as respetivas normas de competência.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 62 153 186,36, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Organismo

2022

2023

2024

2025

2026

2027

Valor total (sem IVA)

Autoridade para as Condições do Trabalho

€ 92 244,89

€ 128 228,30

€ 123 244,10

€ 153 546,00

€ 141 525,99

€ 34 896,82

€ 673 686,10

Casa Pia de Lisboa, I. P.

€ 350 781,08

€ 468 030,69

€ 536 772,67

€ 637 622,59

€ 627 055,16

€ 158 856,83

€ 2 779 119,02

Direção-Geral da Segurança Social

€ 22 817,09

€ 30 706,33

€ 34 341,27

€ 40 015,75

€ 39 274,52

€ 9 684,13

€ 176 839,09

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

€ 4 644 820,38

€ 7 235 664,05

€ 8 142 918,10

€ 8 903 253,88

€ 8 354 078,06

€ 2 068 256,30

€ 39 348 990,77

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

€ 141 260,99

€ 204 728,87

€ 259 216,18

€ 294 993,17

€ 271 940,68

€ 67 147,78

€ 1 239 287,67

Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

€ 19 302,54

€ 25 986,04

€ 26 890,50

€ 38 207,96

€ 35 216,93

€ 8 683,63

€ 154 287,60

Instituto de Informática, I. P.

€ 77 353,95

€ 115 788,49

€ 132 325,89

€ 170 418,59

€ 157 309,47

€ 39 327,38

€ 692 523,77

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

€ 25 494,95

€ 34 365,60

€ 35 369,22

€ 47 603,41

€ 43 876,88

€ 10 818,96

€ 197 529,02

Instituto da Segurança Social, I. P.

€ 1 869 235,80

€ 2 736 248,85

€ 2 980 490,98

€ 4 100 470,35

€ 3 611 605,76

€ 895 048,91

€ 16 193 100,65

Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego/PESSOAS 2030

€ 24 964,73

€ 33 711,50

€ 34 851,91

€ 49 416,76

€ 45 548,28

€ 11 231,08

€ 199 724,26

Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

€ 62 573,59

€ 84 284,63

€ 87 546,46

€ 122 705,89

€ 113 100,13

€ 27 887,70

€ 498 098,40

Total geral

€ 7 330 849,99

€ 11 097 743,35

€ 12 393 967,28

€ 14 558 254,35

€ 13 440 531,86

€ 3 331 839,52

€ 62 153 186,35

Fragmentos

Diploma > Anexo Editar

Epígrafe

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