Despesa relativa a diversas empreitadas de construção, ampliação e requalificação de instalações afetas a tribunais e à Polícia Judiciária de Braga
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023
Sumário: Autoriza a despesa relativa a diversas empreitadas de construção, ampliação e requalificação de instalações afetas a tribunais e à Polícia Judiciária de Braga.
O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê tornar a justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, nele se estabelecendo a definição de um Programa Plurianual de Investimentos na Área da Justiça.
Para esse efeito, o Governo empreendeu uma estratégia para a área do edificado centrada na definição de prioridades, avaliadas através de fatores objetivos como a gravidade, a urgência e o estado das instalações, corporizadas numa matriz, que permitiu compreender, de entre o vasto universo dos imóveis ao serviço da justiça, quais as intervenções a que se deveria atender com mais premência. A estratégia assenta, ainda, em princípios de racionalização das infraestruturas existentes e dos recursos financeiros disponíveis, bem como do reconhecimento da necessidade de dar plena execução a compromissos já anteriormente assumidos e protocolados, numa lógica de continuação do trabalho já desenvolvido, tornando-os exequíveis.
Das diligências já encetadas resultou a identificação, desde já, de um conjunto de necessidades na comarca/distrito de Braga, cujos investimentos se aprovam através da presente resolução do Conselho de Ministros.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
Aprovar os investimentos a realizar na comarca/distrito de Braga, no montante total de (euro) 26 215 834,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, que compreende a construção, ampliação e/ou requalificação das instalações identificadas nos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante, nos seguintes termos
a) Instalações afetas a tribunais, no valor de (euro) 19 893 254,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Instalações afetas à Polícia Judiciária (PJ), no valor de (euro) 6 322 580,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), e a PJ a realizar as despesas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, respetivamente, bem como a assumir os respetivos encargos plurianuais, decorrentes da celebração dos contratos de aquisição de serviços e de empreitada necessários à construção, ampliação e/ou requalificação das mencionadas instalações, constantes dos anexos à presente resolução.
Estabelecer que o escalonamento plurianual dos encargos e as fontes de financiamento dos projetos referidos no n.º 1 são os que constam dos anexos i e ii à presente resolução.
Estabelecer que o encargo relativo a cada projeto, a que se refere o n.º 1, pode ser excedido, desde que esse acréscimo seja compensado por redução da execução de outro(s) projeto(s), desde que não ultrapasse o valor global autorizado através da presente resolução.
Estabelecer que os montantes fixados nos anexos i e ii à presente resolução, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado do ano que lhe antecede.
Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos de investimento do IGFEJ, I. P., e da PJ, nos termos dos anexos i e ii à presente resolução e as provenientes de transferências de receita própria entre organismos, do Fundo para a Modernização da Justiça e do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do investimento C13-i02 - Eficiência energética em edifício da administração pública central, que tem como beneficiário intermediário o Fundo Ambiental.
Determinar que o IGFEJ, I. P., e a PJ devem diligenciar pelo recurso a outras fontes de financiamento alternativas, designadamente no âmbito dos fundos europeus destinados à eficiência energética ou dos fundos destinados à reabilitação do património público.
Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Estimativa orçamental e escalonamento plurianual - Instalações afetas a tribunais
(ver documento original)
Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
Fontes de financiamento e escalonamento plurianual
(ver documento original)
Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
ANEXO II
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Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
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Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.