Legislator Case Law & Legislation
cons_890198412 PT

Criação no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes a Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité da Habitação, Construção e Planificação da Comissão Económica para a Europa

7 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 409/83 1983-11-23 consolidada 1988-04-20

Decreto-Lei n.º 409/83

de 23 de Novembro

Portugal, como membro de direito da Comissão Económica para a Europa, da Organização das Nações Unidas, vem participando com regularidade quer nas actividades daquela Comissão quer nas dos seus órgãos subsidiários, designadamente o Comité da Habitação, Construção e Planificação.

As actividades do Comité HBP/CEE - ONU revestem-se do maior interesse e oportunidade para grande número de departamentos do Ministério do Equipamento Social.

A análise e divulgação da documentação produzida no âmbito dos projectos e acções empreendidos é indispensável e de grande relevância para os problemas nacionais nos domínios da habitação, da construção e do planeamento.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 409/83 1983-11-23 consolidada 1988-04-20

É criada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes a Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité da Habitação, Construção e Planificação da Comissão Económica para a Europa.

Decreto-Lei 409/83 1983-11-23 consolidada 1988-04-20

A Comissão Nacional tem por finalidade

1.º Promover a representação do País nas actividades do Comité da Habitação, Construção e Planificação da CEE/ONU;

2.º Assistir o Ministério dos Negócios Estrangeiros na preparação das sessões plenárias da Comissão Económica para a Europa no quadro da habitação, construção e planificação;

3.º Funcionar como órgão de apoio e de consulta do Governo para as actividades do âmbito do Comité.

Decreto-Lei 409/83 1983-11-23 consolidada 1988-04-20

São cometidas à Comissão Nacional as seguintes atribuições

1.º Promover estudos de interesse para a participação do País nas actividades do Comité;

2.ª Coordenar estudos e realizações, nomeadamente inquéritos, conferências e encontros, em seguimento de recomendações do Comité HBP;

3.ª Coordenar e apoiar a representação do País nas actividades do Comité HBP/CEE;

4.ª Recolher e apreciar a documentação relevante para as actividades do âmbito da Comissão Nacional e divulgá-la pelas entidades nacionais interessadas, por iniciativa da Comissão ou por solicitação que lhe seja feita.

Decreto-Lei 409/83 1983-11-23 consolidada 1988-04-20

A composição da Comissão Nacional é definida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da administração do território, negócios estrangeiros e obras públicas, transportes e comunicações e inclui obrigatoriamente representantes do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, do Instituto Nacional de Habitação, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Decreto-Lei 409/83 1983-11-23 consolidada 1988-04-20

A Comissão poderá organizar grupos de trabalho para estudo de problemas específicos e associar às suas actividades entidades ou personalidades convidadas para o efeito.

Decreto-Lei 409/83 1983-11-23 consolidada 1988-04-20

As representações dos organismos integrantes da Comissão Nacional, nos termos do artigo 4.º, são asseguradas por um vogal efectivo e por um vogal suplente, a designar preferencialmente de entre o pessoal dirigente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes João Rosado Correia - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 12 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →