Criação dos prémios para distinção dos trabalhos jornalísticos
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 9/84
de 5 de Janeiro
É intenção do Governo estimular a abordagem, pelos profissionais da informação, de áreas e temas desportivos habitualmente afastados do tratamento informativo de grande impacte, mas importantes para o desenvolvimento da prática desportiva.
Nesta linha de preocupações foi anunciado pelo Primeiro-Ministro, em recente reunião havida com os representantes da informação desportiva, a criação de prémios de jornalismo destinados a galardoar os profissionais que mais se distinguirem nesse âmbito.
Nestes termos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Desportos, o seguinte
Pelo presente diploma são criados os prémios para distinguir os trabalhos jornalísticos, publicados na imprensa, rádio e televisão, denominados «Alves Teixeira», «Tenente-Coronel Ribeiro dos Reis» e «Cândido de Oliveira».
Os prémios referidos no artigo anterior visam distinguir, para cada um dos sectores da imprensa, rádio e televisão
a) Prémio Alves Ribeiro: trabalhos de reportagem abordando a propaganda ou o desenvolvimento de uma modalidade amadora ou descrevendo o esforço de um clube, treinador ou atleta que particularmente se distinguiram apesar das suas deficientes condições de trabalho;
b) Prémio Tenente-Coronel Ribeiro dos Reis: trabalhos sobre a temática de arbitragem de qualquer modalidade desportiva;
c) Prémio Cândido de Oliveira: trabalhos teóricos ou de análise sobre uma modalidade.
1 - Os prémios serão atribuídos por uma comissão composta por um elemento representativo do Clube Nacional de Imprensa Desportiva (CNID), um técnico desportivo de reconhecida competência, um atleta, um árbitro, um dirigente e um representante da Secretaria de Estado dos Desportos.
2 - Os membros da comissão serão livremente nomeados e exonerados por despacho do Secretário de Estado dos Desportos, à excepção do elemento indicado pelo CNID, que será nomeado por proposta deste.
A comissão reunirá anualmente, de 1 a 30 de Setembro, para apreciar os trabalhos candidatos relativos à época desportiva precedente, sob convocação do representante da Secretaria de Estado dos Desportos, que presidirá e terá voto de qualidade.
O regulamento dos prémios será aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Desportos sob proposta da comissão.
O autor de cada trabalho premiado referente à época desportiva de 1983-1984 receberá a importância de 80000$00 e o respectivo diploma. O montante destes prémios poderá ser anualmente actualizado por despacho do Secretário de Estado dos Desportos, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma ou do funcionamento da comissão serão suportados pelo Fundo de Fomento do Desporto.
A título excepcional, e para galardoar os melhores trabalhos publicados referentes à época desportiva de 1982-1983, a comissão reunirá no prazo de 60 dias a contar da data da sua nomeação.
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado dos Desportos.
Assinada em 30 de Novembro.