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Autorização para a realização de despesa relativa à aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 137/2019 2019-08-14 consolidada 2024-09-12

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019

Sumário: Autoriza vários organismos da área da justiça a realizarem despesa relativa à aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio.

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, para a Direção-Geral da Administração da Justiça, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Polícia Judiciária (PJ), Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. A contratualização centralizada destes serviços contribuirá para o desenvolvimento de uma Justiça ágil, transparente, humana e próxima do cidadão, otimizando o trabalho dos recursos humanos do Ministério da Justiça e reduzindo os custos das operações em causa.

Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar terá um valor estimado de (euro) 15 897 492,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que abrangerá os anos de 2019 a 2022, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos mencionados.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, referidas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizarem a despesa relativa à aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, nos anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo global de € 15 897 489,55, a qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à presente resolução.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no anexo à presente resolução para cada ano económico podem ser acrescidos dos saldos apurados no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades adjudicantes, constantes no anexo à presente resolução.

5 - Determinar que a Ministra da Justiça fica autorizada a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade de acordo com as necessidades e/ou alterações orgânicas apresentadas e/ou verificadas.

6 - Determinar o recurso ao procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido nos números anteriores, incluindo todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de agosto de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

(a que se referem os n.ºs 1, 2, 3 e 4)

Entidades adjudicantes

2024

2025

2026

2027

Valor total

sem IVA

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

1 813,00 €

1 510,83 €

302,18 €

3 626,01 €

Direção-Geral de Administração da Justiça

856 276,99 €

7 885 513,86 €

4 719 271,62 €

1 445 485,23 €

14 906 547,70 €

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

125 277,26 €

50 591,47 €

10 118,29 €

185 987,02 €

Polícia Judiciária

187 915,89 €

75 887,19 €

15 177,44 €

278 980,52 €

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

85 826,95 €

179 456,34 €

110 373,32 €

28 608,98 €

404 265,59 €

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

62 638,63 €

25 295,73 €

5 059,15 €

92 993,51 €

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

6 012,34 €

11 193,47 €

5 879,27 €

2 004,12 €

25 089,20 €

Total

948 116,28 €

8 453 808,45 €

4 988 809,43 €

1 506 755,39 €

15 897 489,55 €

112513133

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