Legislator Case Law & Legislation
cons_884692121 PT

Novos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1991-1992

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 6/92 1992-01-06 consolidada 1992-08-12

Portaria n.º 6/92

de 6 de Janeiro

Não tendo sido possível incluir na Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, todas as alterações à rede escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

Em aditamento ao disposto naquela portaria e ao abrigo dos preceitos legais nela referidos

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Educação, o seguinte

São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, as seguintes escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S

Distrito de Aveiro

772 - Fermentelos, Águeda.

Distrito de Santarém

771 - Constância, Constância.

São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, as secções das seguintes escolas preparatórias

Distrito de Braga

059 - Famalicão, em Gondifelos.

Distrito do Porto

709 - Areosa, no Bairro de São João de Deus.

É extinta, a partir de 31 de Agosto de 1991, a secção da seguinte escola secundária

Distrito de Lisboa

442 - Santa Maria (Quinta dos Plátanos), Sintra.

Os quadros de pessoal docente das escolas criadas pelo n.º 1.º da presente portaria são os constantes do anexo I, considerando-se os respectivos lugares adicionados aos que constam do mapa I anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio.

Em virtude da criação das escolas e secções a que se refere a presente portaria, são adicionados aos quadros distritais de vinculação criados pelo Decreto-Lei n.º 223/87 de 30 de Maio, constantes dos respectivos anexos II IV XIV e XV, na redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 390/91, de 8 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do anexo II à presente portaria.

Em consequência da criação das escolas a que se refere o n.º 1.º da presente portaria, nos quadros de afectação que constituem os anexos XXII e XXXV ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhes foi dada pelo mapa anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, são introduzidas as alterações que constam do anexo III à presente portaria.

O quadro de pessoal docente da Escola C + S de Mértola, código 770, criada pela Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, é o constante do anexo I, considerando-se os respectivos lugares adicionados aos que constam do mapa anexo àquela portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 4 de Novembro de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.

(ver documento original)

(ver documento original)

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →