Sistema de formação e de certificação em competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário
Table of Provisions (14)
Statutory Text (14 Articles)
Portaria n.º 731/2009
de 7 de Julho
Com a estratégia de Lisboa, a União Europeia reconhece a mudança significativa resultante da globalização e responde aos desafios da nova economia baseada no conhecimento.
No âmbito dos objectivos estratégicos estabelecidos para 2010, a União Europeia propõe-se criar condições para uma efectiva preparação dos cidadãos para a utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), reconhecendo nas competências TIC um factor decisivo de integração na economia do conhecimento.
No quadro da estratégia de Lisboa, o XVII Governo Constitucional avança com a proposta ambiciosa de colocar Portugal entre os cinco países europeus mais avançados em matéria de modernização tecnológica do ensino em 2010, através do Plano Tecnológico da Educação.
O Plano Tecnológico da Educação estrutura-se em três eixos temáticos de intervenção: tecnologia, conteúdos e formação.
A componente da formação visa o reforço das qualificações e a valorização das competências, ultrapassando os principais factores inibidores da modernização tecnológica do sistema educativo, promovendo a utilização das TIC nos processos de ensino e aprendizagem e na gestão escolar, a formação de docentes centrada na utilização pedagógica das TIC e a existência de mecanismos de certificação de competências TIC.
Com o presente diploma regulamentar são criadas as condições normativas para a execução do programa de formação e de certificação de competências TIC para docentes proposto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro.
O Sistema de Formação e de Certificação de Competências TIC assenta nos princípios de aprofundamento e desenvolvimento das competências adquiridas e da sua integração no contexto profissional e na dupla perspectiva de validação e aquisição de novos conhecimentos funcionalizados à utilização pedagógica da TIC no quadro jurídico da formação contínua de professores e de validação de competências profissionais adquiridas fora do quadro jurídico da formação contínua de professores, tomando, para o efeito, em consideração sejam os conhecimentos adquiridos no decurso do percurso profissional do docente, sejam os conhecimentos adquiridos no quadro da formação complementar académica especializada.
A formação estrutura-se em cursos modulares, sequenciais, disciplinares e profissionalmente orientados.
Em paralelo, são criados três certificados, a saber: o certificado de competências digitais, o certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC e o certificado de competências avançadas em TIC na educação. O certificado de competências digitais visa certificar competências básicas que possibilitam a utilização instrumental das TIC no contexto profissional. O certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC visa certificar competências que permitem ao docente a sua utilização como recurso pedagógico no processo de ensino e aprendizagem. O certificado de competências avançadas em TIC na educação certifica conhecimentos que habilitam o docente à sua utilização como recurso pedagógico numa perspectiva de inovação e investigação educacional.
O Sistema de Formação e de Certificação de Competências TIC, com o inerente reforço das qualificações e valorização das competências que lhes estão associados, são instrumentos privilegiados para a melhoria da qualidade das aprendizagens e para o sucesso escolar dos alunos.
Assim
Ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte
Objecto
1 - A presente portaria estabelece o sistema de formação e de certificação em competências no domínio das tecnologias de informação e comunicação, TIC, a aplicar aos docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
2 - O Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC para docentes organiza-se em três níveis, de acordo com os princípios de aprofundamento, diversificação e ampliação progressiva das competências adquiridas e dos contextos profissionais de utilização e integração das TIC.
Objectivos
O sistema de formação e certificação em competências TIC tem os seguintes objetivos
a) Promover a generalização das competências digitais e das competências pedagógicas com o recurso às TIC dos docentes, com vista à generalização de práticas de ensino mais inovadoras e à melhoria das aprendizagens;
b) Potenciar a utilização pedagógica dos equipamentos TIC existentes nas escolas;
c) Disponibilizar aos docentes um dispositivo articulado de formação TIC, modular, e disciplinarmente orientado;
d) Facilitar a integração da formação no percurso formativo de cada docente;
e) Aprofundar o referencial de competências TIC através do recurso à inovação e inspiração nas melhores práticas.
Formação em competências TIC
1 - A formação em competências TIC estrutura-se em ações de formação organizadas em três níveis
a) Formação em competências digitais (nível 1);
b) Formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC (nível 2);
c) Formação em competências avançadas em TIC na educação (nível 3).
2 - O acesso aos cursos e níveis referidos no número anterior não está sujeito a qualquer regime de precedências.
Formação em competências digitais
A formação em competências digitais é composta por um dos cursos de formação alternativos, acreditados no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, de acordo com o anexo i ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC
1 - A formação em competências pedagógicas e profissionais em TIC é composta pela frequência, no mínimo, do conteúdo de uma das seguintes alíneas
a) Quatro cursos de formação num total de 60 horas de formação;
b) Três oficinas de formação num total de 90 horas de formação;
c) Três cursos e ou oficinas de formação num total de 75 horas de formação.
2 - Para efeitos do n.º 1 consideram-se os cursos e oficinas de formação acreditados no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores designadamente
a) Os cursos e oficinas de formação de acordo com o anexo II do presente diploma e que dele faz parte integrante;
b) Os cursos e oficinas de formação, acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, que as entidades formadoras considerem pertinentes para integrar o nível 2 do sistema de certificação e formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC, obtido o parecer positivo das entidades competentes.
3 - O parecer a que se refere a alínea b) do n.º anterior obedece à seguinte tramitação
a) O formulário de acreditação da ação de formação é enviado para a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE);
b) A ação de formação tem de ter no mínimo a duração de 15 horas presenciais;
c) A emissão do parecer é da responsabilidade de uma equipa, constituída por um elemento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), um elemento da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e um elemento da Direção-Geral da Educação (DGE), constituída para o efeito;
d) A lista de ações de formação com parecer positivo é divulgada no Portal das Escolas (https://www.portaldasescolas.pt/).
Formação em competências avançadas em TIC na educação
A formação em competências avançadas em TIC na educação é composta por programas de mestrado e doutoramento geridos por instituições do ensino superior.
Certificados de competências TIC
1 - A certificação em competências TIC estrutura-se em três níveis de certificação
a) Certificado de competências digitais (nível 1);
b) Certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC (nível 2);
c) Certificado de competências avançadas em TIC na educação (nível 3).
2 - O acesso a cada um dos certificados referidos no número anterior não está sujeito a qualquer regime de precedências.
3 - Os modelos dos certificados de competências TIC previstos no n.º 1 são aprovados por despacho conjunto do director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do director-geral dos Recursos Humanos da Educação e do director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
Certificado de competências digitais
1 - O certificado de competências digitais certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que lhe permitem uma utilização instrumental das TIC como ferramentas funcionais no seu contexto profissional.
2 - O certificado de competências digitais pode ser atribuído em resultado das seguintes modalidades de reconhecimento de competências adquiridas
a) Certificação por validação de competências profissionais, atribuível ao docente que reúna pelo menos um dos seguintes requisitos
i) Possua habilitação própria ou profissional para leccionar o grupo de recrutamento 550;
ii) Tenha desempenhado o cargo de coordenador de TIC, nos termos do despacho n.º 26 691/2005, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2005;
iii) Participe ou tenha participado como docente responsável pela componente pedagógica ou pela componente técnica do Plano Tecnológico da Educação, nos termos do despacho n.º 700/2009, de 19 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2009;
b) Certificação por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador de pelo menos um dos seguintes certificados
i) Diplomas de bacharelato, licenciatura ou equiparados, pós-graduação, mestrado ou doutoramento, cujas áreas de educação e formação se inscrevam na área de estudo de Informática (48), de acordo com a classificação nacional das áreas de educação e formação;
ii) Certificado de formador em TIC nas áreas A40 - Informática, B15 - Tecnologia e Comunicação Educativa e C15 - Tecnologias Educativas (Informática/Aplicação da Informática), no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores;
iii) Outros certificados ou diplomas de acordo com o anexo III do presente diploma e que dele faz parte integrante;
c) Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações
i) Tenha frequentado ações de formação contínua no domínio das TIC, com aproveitamento, no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, correspondentes a um total mínimo de 50 horas, cumpridas a partir de 1 de janeiro de 2000;
ii) Tenha frequentado, com aproveitamento, um dos cursos de formação TIC de nível 1, de acordo com o modelo de formação em competências TIC, nos termos do artigo 4.º;
iii) Tenha frequentado, com aproveitamento, os dois cursos de formação TIC de nível 2 obrigatórios, de acordo com o modelo de formação em competências TIC, nos termos do artigo 5.º
Certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC
1 - O certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o habilitam a integrar as TIC nas suas práticas, explorando-as como recurso pedagógico e didáctico e mobilizando-as para o desenvolvimento de estratégias de ensino, numa perspectiva de melhoria da qualidade do processo de aprendizagem dos alunos.
2 - O certificado de competências pedagógicas e profissionais em TIC é atribuído, nos termos do artigo 5.º, em resultado de uma das seguintes modalidades de reconhecimento de competências adquiridas
a) Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que tenha frequentado, com aproveitamento
i) Os cursos e oficinas de formação de acordo com o estabelecido no anexo II ao presente diploma;
ii) As ações de formação com parecer positivo nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 5.º;
b) Certificação por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador das seguintes condições
i) Formador certificado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua que comprove ter ministrado, no mínimo, duas ações de formação distintas, no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, na área de utilização pedagógico-didática, no domínio das TIC;
ii) Formador certificado no âmbito do PTE para, pelo menos, uma das ações de formação constantes nos anexos II e III e que, cumulativamente, tenha orientado um mínimo de três daqueles cursos ou oficinas de formação.
Certificado de competências avançadas em TIC na educação
1 - O certificado de competências avançadas em TIC na educação certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o habilitam a inovar práticas pedagógicas com as TIC, a gerir as suas experiências e reflexões numa perspectiva investigativa e num sentido de partilha e colaboração com a comunidade educativa.
2 - O certificado de competências avançadas em TIC na educação pode ser atribuído aos docentes portadores de diplomas de mestrado ou doutoramento na área de educação e formação das Ciências da Educação (142), de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, nos termos a definir por despacho conjunto da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Direção-Geral da Administração Escolar e da Direção-Geral da Educação.
Processo de certificação
1 - A atribuição de certificados previstos no presente diploma compete aos diretores dos centros de formação de associações de escolas, com exceção dos previstos no n.º 7 do presente artigo.
2 - Para a obtenção de certificado, o docente deverá requerer a respetiva emissão, via Portal das Escolas (https://www.portaldasescolas.pt), cujo pedido será submetido à validação do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, onde o docente se encontra em exercício de funções.
3 - Caso o processo individual do docente não esteja disponível no estabelecimento de ensino onde exerce funções ou houver dúvida sobre os elementos nele constantes, o diretor do centro de formação de associação de escolas pode solicitar as informações e ou os comprovativos necessários ao docente ou ao diretor do estabelecimento de ensino onde o processo se encontre.
4 - Sem prejuízo do referido no número anterior, no prazo de quinze dias a contar da receção dos elementos solicitados, o diretor do centro de formação de associação de escolas decide da atribuição do certificado.
5 - Sempre que a decisão seja de não atribuição do certificado, a decisão devidamente fundamentada é notificada ao interessado.
6 - Para efeito de certificação de competências TIC do diretor de estabelecimento de ensino, o requerimento dirigido ao diretor do centro de formação de associação de escolas é formulado pelo interessado, via Portal das Escolas, sendo que
a) Os comprovativos da formação requerida são remetidos ao centro de formação de associação de escolas;
b) O diretor do centro de formação de associação de escolas verifica e valida a atribuição ou não do certificado requerido.
7 - Para efeito de certificação de competências TIC do diretor do centro de formação de associação de escolas, o requerimento é formulado via Portal das Escolas, sendo que
a) Os comprovativos da formação requerida são remetidos à Direção-Geral da Administração Escolar;
b) O Diretor-Geral da Administração Escolar emite parecer fundamentado e decide pela atribuição ou não do certificado requerido.
Monitorização
1 - O acompanhamento e a monitorização do sistema de formação e certificação de competências TIC são efetuados no âmbito da equipa constituída pelos elementos designados pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Direção-Geral da Administração Escolar e da Direção-Geral da Educação.
2 -A manutenção e o desenvolvimento do sistema de informação de suporte à formação e certificação de competências TIC ficam a cargo da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 29 de Junho de 2009.
1 - Cursos de formação contínua - Competências digitais (nível 1)
Modalidade - Cursos de formação
Duração: 15 horas
(ver documento original)
2 - Cursos de formação contínua - Competências pedagógicas e profissionais com TIC (nível 2)
Modalidade - Cursos de formação
Duração de cada curso: 15 horas
Cursos obrigatórios
Ensino e aprendizagem com TIC
Na Língua Portuguesa;
Na Matemática;
Nas Línguas Estrangeiras;
Nas Humanidades e Ciências Sociais;
Nas Artes e Expressões;
Nas Ciências Experimentais;
Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
Na educação especial.
Avaliação das aprendizagens com TIC.
Cursos opcionais
Quadros interactivos multimédia
No ensino/aprendizagem da Língua Portuguesa;
No ensino/aprendizagem da Matemática;
No ensino/aprendizagem das Línguas Estrangeiras;
No ensino/aprendizagem das Humanidades e Ciências Sociais;
No ensino/aprendizagem das Artes e Expressões;
No ensino/aprendizagem das Ciências Experimentais;
Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.
Plataformas de gestão de aprendizagens (LMS).
Biblioteca escolar, literacias e currículo.
Necessidades educativas especiais e TIC.
Recursos educativos digitais - criação e avaliação.
Portefólios educativos digitais.
Liderança e modernização tecnológica das escolas.
Coordenação de projectos TIC.