Criação e extinção de escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1999-2000
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Portaria n.º 745/99
de 26 de Agosto
Considerando que o planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, por forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo, assim, os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei no n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro;
Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio e legislação complementar;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte
São criadas as seguintes escolas do ensino básico
a) Escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância
Distrito de Lisboa
287313 Tapada das Mercês, Sintra (com 2 lugares no JI e 12 no 1.º ciclo).
Distrito de Setúbal
287325 Alcochete (com 2 lugares no JI e 5 no 1.º ciclo).
b) Escolas básicas integradas
Distrito de Beja
330644 Amareleja, Moura (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo).
330656 Pias, Serpa (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo).
330668 Colos, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).
330670 Sabóia, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Braga
330681 Fragoso, Barcelos (24T) (com 5 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Faro
330693 Martim Longo, Alcoutim (12T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Portalegre
330700 Vila Boim, Elvas (9T) (com 4 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Viseu
330711 Cabanas de Viriato, Carregal do Sal (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo).
330723 Ínsua, Penalva do Castelo (18T) (com 5 lugares no 1.º ciclo).
c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos
Distrito de Braga
346482 Pico de Regalados, Vila Verde (24T).
Distrito de Faro
346494 Vila Nova de Cacela, Vila Real de Santo António (12T).
Distrito da Guarda
346500 Guarda (24T).
Distrito do Porto
346512 Penafiel n.º 3 (24T).
São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 3.º da presente portaria
a) Escola básica dos 1.º e 2.º ciclos
Distrito de Bragança
310270 Torre de D. Chama, Mirandela (11T) (com 3 lugares no 1.º ciclo).
b) Escolas básicas integradas
Distrito do Porto
343225 São Martinho do Campo, Santo Tirso (24T) (com 6 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Setúbal
341370 Elias Garcia, Sobreda, Almada (30T) (com 6 lugares no 1.º ciclo).
c) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância
Distrito de Lisboa
343353 Vasco da Gama, Lisboa (24T) (com 3 lugares no JI e 4 no 1.º ciclo).
Distrito do Porto
330012 Barranha, Matosinhos (18T) (com 2 lugares no JI).
d) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos
Distrito de Aveiro
330188 Loureiro, Oliveira de Azeméis (24T).
330050 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis (18T).
Distrito de Lisboa
310104 Damião de Góis, Lisboa (24T).
310165 Lumiar, Lisboa (18T).
346470 Telheiras n.º 2, Lisboa (24T).
Distrito do Porto
330097 Marão, Amarante (18T).
Distrito de Viana do Castelo
310451 Monção (24T).
Distrito de Viseu
310049 Carregal do Sal (18T).
e) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos com ensino secundário
Distrito de Santarém
310372 Mação (24T).
Distrito de Viana do Castelo
343833 Paredes de Coura (30T).
São extintas as seguintes escolas
a) Escolas básicas do 2.º ciclo
Distrito de Bragança
0701 Torre de D. Chama, Mirandela.
Distrito de Lisboa
1910 Damião de Góis.
7080 Lumiar, Lisboa.
Distrito de Santarém
3042 Mação.
Distrito de Viana do Castelo
3379 Monção.
Distrito de Viseu
3611 Carregal do Sal.
b) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos
Distrito de Lisboa
5746 Vasco da Gama, Sacavém, Loures.
Distrito do Porto
7293 São Martinho do Campo, Santo Tirso.
Distrito de Setúbal
3182 Elias Garcia, Sobreda, Almada.
Distrito de Viana do Castelo
3387 Paredes de Coura.
c) Escolas básicas integradas
Distrito de Aveiro
A570 Loureiro, Oliveira de Azeméis.
B029 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis.
Distrito do Porto
A693 Marão, Amarante.
B401 Barranha, Matosinhos.
d) Escola básica do 3.º ciclo
Distrito de Lisboa
9784 Telheiras.
e) Escolas secundárias
Distrito de Santarém
9016 Mação.
Distrito de Viana do Castelo
4707 Paredes de Coura.
Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.
Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.
Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.
Por não ter sido indicado na portaria de criação, que é mencionada entre parêntesis, publica-se o quadro relativo ao 1.º ciclo do ensino básico das seguintes escolas
Distrito de Aveiro
330590 EBI/JI de Pardilhó, Estarreja (Portaria n.º 560-A/97, de 25 de Julho) - 13 lugares.
Distrito de Braga
330164 EBI de Vila Cova, Barcelos (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 8 lugares.
Distrito de Castelo Branco
330115 EBI de São Domingos, Covilhã (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 5 lugares.
Distrito de Coimbra
330048 EBI de Cordinha, Oliveira do Hospital (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 2 lugares.
330206 EBI de Lagares da Beira, Oliveira do Hospital (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.
330577 EBI/JI do Prof. Doutor Ferrer Correia, Senhor da Serra, Miranda do Corvo (Portaria n.º 416/96, de 28 de Agosto) - 5 lugares.
Distrito de Faro
330267 EBI de Boliqueime, Loulé (Portaria n.º 706/94, de 3 de Agosto) - 5 lugares.
Distrito de Leiria
330139 EBI de Santo Onofre, Caldas da Rainha (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares.
330152 EBI de Santa Catarina, Caldas da Rainha (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 3 lugares.
330073 EBI de Gualdim Pais, Pombal (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares.
330255 EBI de Santa Catarina da Serra, Leiria (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares.
330243 EBI de Colmeias, Leiria (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 4 lugares.
Distrito de Lisboa
330218 EBI da Azambuja (Portaria n.º 706/94, de 3 de Agosto) - 4 lugares.
330231 EBI da Abrigada, Alenquer (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.
330220 EBI do Carregado, Alenquer (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares.
330383 EBI de Bucelas, Loures (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares.
330140 EBI de Sophia de Mello Breyner, Oeiras (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.
Distrito de Portalegre
330360 EBI de Gavião (Portaria n.º 560-A/97, de 25 de Julho) - 4 lugares.
Distrito de Santarém
330358 EBI de Rio Maior (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 10 lugares.
Distrito de Setúbal
330346 EBI de Charneca da Caparica, Almada (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares.
330334 EBI da Quinta do Conde, Sesimbra (Portaria n.º 587/93, de 11 Junho) - 9 lugares.
Distrito de Viana do Castelo
310440 EB 1,2 de Vila Praia de Âncora, Caminha (Portaria n.º 549/98, de 19 de Agosto) - 10 lugares.
Distrito de Viseu
330310 EBI de Oliveira de Frades (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 3 lugares.
310001 EB 1,2 de Marzovelos, Viseu (Portaria n.º 416/96, de 28 de Agosto) - 6 lugares.
330292 EBI de Campia, Vouzela (Portaria n.º 549/98, de 19 de Agosto) - 1 lugar.
A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 2 de Agosto de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Reforma Administrativa, em 14 de Julho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 29 de Abril de 1999.
(ver mapas I a III no documento original)