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Criação de escolas preparatórias e secundárias C + S e reestruturação dos quadros das actuais escolas preparatórias e secundárias C + S

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Portaria 424/91 1991-05-23 consolidada 1992-09-30

Portaria n.º 424/91

de 23 de Maio

Considerando que, nos termos dos n.os 1 do artigo 37.º e 3 do artigo 39.º, ambos da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino de densidade e dimensão ajustadas às características regionais e que cubra as necessidades de toda a população;

Considerando que daí decorre a necessidade de uma permanente adequação da rede, através da criação de escolas ou da sua transformação ou extinção, processo que, comummente, se designa «movimento anual da rede escolar»;

Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Atento o disposto nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 397/90, de 10 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, as seguintes escolas

a) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S

Distrito de Beja

769 - Beja;

770 - Mértola;

Distrito de Braga

763 - Apúlia, Esposende;

Distrito de Évora

114 - André de Resende, Évora;

Distrito de Faro

583 - Joaquim de Magalhães, Faro;

134 - Tavira;

768 - Castro Marim;

Distrito da Guarda

146 - Almeida;

Distrito de Leiria

171 - D. Dinis, Leiria;

Distrito de Lisboa

754 - Casal de São Brás, Falagueira, Amadora;

755 - Aveiras de Cima, Azambuja;

540 - Apelação, Loures;

208 - Gaspar Correia, Portela, Loures;

756 - Lourinhã;

226 - Mem Martins, Sintra;

701 - Rio de Mouro, Sintra;

757 - Ouressa, Mem Martins, Sintra;

228 - Padre Francisco Soares, Torres Vedras;

758 - Quinta da Piedade, Santa Iria, Vila Franca de Xira;

Distrito do Porto

261 - São Mamede de Infesta, Matosinhos;

767 - Ermesinde, Valongo;

764 - Santa Marinha do Zêzere, Baião;

766 - Campo, Valongo;

765 - Nogueira da Maia, Maia;

Distrito de Santarém

759 - Riachos, Torres Novas;

Distrito de Setúbal

760 - Costa da Caparica, Almada;

315 - Almada;

328 - Paulo da Gama, Seixal;

Distrito de Viseu

761 - Silgueiros, Viseu;

762 - Lajeosa do Dão, Tondela;

b) Escolas secundárias

Distrito de Beja

798 - Aljustrel;

Distrito de Braga

797 - Póvoa de Lanhoso;

Distrito de Faro

799 - Penha, Faro.

Na Escola C + S de Almeida, agora criada, são ministrados os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário.

Nas escolas secundárias referidas na alínea b) do n.º 1 são ministrados o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário.

É criada a secção da Escola Preparatória e Secundária (C + S) a seguir indicada

Distrito de Aveiro

737 - Valongo de Vouga, Fermentelos, Águeda.

Em resultado da criação das escolas preparatórias e secundárias (C + S) indicadas, são extintas as escolas preparatórias das localidades que a seguir se apontam

Distrito de Évora

114 - André de Resende, Évora;

Distrito de Faro

583 - Joaquim de Magalhães, Faro;

134 - Tavira;

Distrito da Guarda

146 - Almeida;

Distrito de Leiria

171 - D. Dinis, Leiria;

Distrito de Lisboa

540 - Apelação, Loures;

208 - Gaspar Correia, Portela, Loures;

226 - Mem Martins, Sintra;

701 - Rio de Mouro, Sintra;

228 - Padre Francisco Soares, Torres Vedras;

Distrito do Porto

261 - São Mamede de Infesta, Matosinhos;

Distrito de Setúbal

315 - Almada;

328 - Paulo da Gama, Seixal.

Em resultado da criação das respectivas escolas secundárias, deixa de ser ministrado o ensino secundário nas escolas preparatórias e secundárias (C + S) das localidades a seguir indicadas

Distrito de Beja

030 - Aljustrel;

Distrito de Braga

056 - Gonçalo Sampaio, Póvoa de Lanhoso.

Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias agora criadas estão incluídos no mapa I anexo à presente portaria.

Em consequência da criação e extinção de escolas, nos termos dos n.os 1.º e 5.º da presente portaria e dos novos lugares postos a concurso para o ano escolar de 1991-1992, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

Consideram-se substituídos pelo mapa I, anexo à presente portaria, todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias constantes do mapa anexo à Portaria n.º 760-B/90, de 28 de Agosto.

São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.

Face às alterações decorrentes dos n.os 1.º a 6.º da presente portaria, os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, e pela Portaria n.º 144/90, de 21 de Fevereiro, consideram-se substituídos pelos correspondentes que se publicam no mapa III anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 10 de Maio de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

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