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Cria no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos artísticos especializados de nível secundário de educação de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva

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Portaria 836/2004 2004-07-16 consolidada 2014-02-17

Portaria n.º 836/2004

de 16 de Julho

O Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, é uma escola especializada de ensino artístico que vem ministrando cursos de nível secundário, com planos de estudo próprios, autorizados pela Portaria n.º 199/96, de 4 de Junho.

Dando início à concretização da reforma do ensino secundário, o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, visando a diversificação da oferta formativa deste nível de educação, veio estabelecer a criação, entre outros, de cursos artísticos especializados, aprovando a respectiva matriz curricular, e fixar a respectiva produção de efeitos no ano lectivo de 2004-2005, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais.

Consequentemente, a presente portaria cria, no Instituto das Artes e da Imagem, os cursos de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva e aprova os respectivos planos de estudo.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

São criados no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva.

São aprovados os planos de estudo dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação referidos no número anterior, constantes dos anexos n.os 1 a 3 à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

O regime de avaliação nos cursos criados pela presente portaria é o que vigorar para os cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados nas escolas da rede pública.

Os cursos criados por esta portaria têm início e decorrem de acordo com o calendário previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.

É revogada a Portaria n.º 199/96, de 26 de Março.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Junho de 2004.

Plano de estudo

(ver quadro no documento original)

Plano de estudo

(ver quadro no documento original)

Plano de estudo

(ver quadro no documento original)

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