Autorização de despesa decorrente do acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para prestação de cuidados de saúde pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa decorrente do acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.
As estruturas existentes de medicina física e reabilitação na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (RSLVT) têm sido insuficientes para responder à continuidade da prestação de cuidados de saúde aos utentes que obtiveram altas hospitalares, em situações graves, mas com potencial de recuperação e de reabilitação, quer seja em regime de internamento ou em ambulatório.
O Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão (CMRA), instituição de saúde integrada na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), está vocacionado para a reabilitação pós-aguda de pessoas portadoras de incapacidades de predomínio motor, de qualquer idade, apresentando um histórico de capacidade instalada no que diz respeito à prestação de cuidados de saúde nessa área, da medicina física e de reabilitação, que o torna um parceiro natural na política de complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde, tendo em atenção a inexistência na RSLVT de qualquer outra estrutura de reabilitação com as características de centro especializado.
A contratualização da prestação de cuidados de saúde com o CMRA, que se mantém formalmente integrado na Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação, contribui, deste modo, para um aumento significativo de ganhos em saúde na área da medicina física e de reabilitação.
Ora, justifica-se agora uma renovação deste modelo para o próximo triénio de 2022 a 2024, cuja necessidade resulta demonstrada em estudo desenvolvido pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
Face ao exposto, torna-se necessário autorizar a realização da despesa inerente ao acordo de cooperação a celebrar entre a ARSLVT, I. P., e a SCML, para a prestação de cuidados de saúde no CMRA, bem como a repartição dos encargos pelos anos económicos de vigência desse acordo.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a efetuar despesa até ao montante de € 14 099 936, isento do IVA, e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no montante de €11 149 968, isento do IVA, correspondente ao aditamento ao acordo de cooperação celebrado com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
2 - Estabelecer que os encargos financeiros com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes
a) 2022 - (euro) 7 049 968;
b) 2023 - (euro) 7 049 968;
c) 2024 - € 11 149 968.
3 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas, suportadas pelo orçamento da ARSLVT, I. P., sendo o montante de € 11 149 968 relativo ao ano de 2024, satisfeito por verbas inscritas no orçamento da ACSS, I. P.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes, a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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