Legislator Case Law & Legislation
cons_808260255 PT

Cria o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração

8 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 30/2002/A 2002-11-22 consolidada 2023-12-20

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A

Nos últimos anos tem-se verificado, na Região Autónoma dos Açores, um acréscimo significativo de trabalhadores imigrantes, designadamente provenientes de países de língua portuguesa, assim como de trabalhadores oriundos dos países do leste europeu, o que constitui um factor de enriquecimento da sociedade açoriana.

No entanto, esse fenómeno imigratório origina a necessidade de se criarem mecanismos que permitam apoiar a integração desses imigrantes na sociedade e cultura açorianas, por forma a que a respectiva inserção se faça de modo harmonioso, sem prejuízo do integral respeito pela sua identidade sócio-cultural.

Nesse sentido, com o presente diploma pretende-se instituir um órgão de natureza consultiva, designado por Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, que visa a promoção da audição e diálogo entre representantes do Governo, de imigrantes residentes na Região, de parceiros sociais e instituições de solidariedade social e outras entidades que tenham intervenção nos domínios conexos da problemática em causa.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 30/2002/A 2002-11-22 consolidada 2023-12-20

Objetivos

É criado, no âmbito do departamento governamental com competência em matéria de imigração, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com o objetivo de assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituições de solidariedade social e de outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.

Decreto Regulamentar Regional 30/2002/A 2002-11-22 consolidada 2023-12-20

Competências

Ao Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, adiante designado por Conselho Consultivo, compete

a) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito da Região, prosseguem atribuições relativas à imigração;

b) Pronunciar-se sobre os projetos de diploma relativos aos direitos dos imigrantes que lhe sejam submetidos pelo Governo Regional;

c) Colaborar na execução das políticas de integração social dos imigrantes que visem, em particular, a eliminação das discriminações e a promoção da igualdade de oportunidades;

d) Participar na definição de medidas e ações que visem a melhoria das condições de vida dos imigrantes e acompanhar a sua execução, tendo em vista a melhor coordenação de ações entre todos os parceiros e entidades intervenientes;

e) Pronunciar-se sobre o plano de investimento e atividades do departamento do Governo Regional com competência em matéria de imigração;

f) Participar na defesa dos direitos dos imigrantes, com respeito pela sua identidade e cultura, formulando propostas com vista à sua promoção e assegurar, assim, o debate e coordenação em matéria de imigração entre o Governo Regional e a sociedade civil;

g) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.

Decreto Regulamentar Regional 30/2002/A 2002-11-22 consolidada 2023-12-20

Composição

1 - O Conselho Consultivo é presidido pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de imigração, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo diretor regional com competência na mesma matéria.

2 - O Conselho Consultivo tem a seguinte composição

a) O diretor regional com competência em matéria de imigração;

b) O diretor regional com competência em matéria de educação;

c) O diretor regional com competência em matéria de solidariedade social;

d) O diretor regional com competência em matéria de emprego e qualificação profissional;

e) O diretor regional com competência em matéria de saúde;

f) O diretor regional com competência em matéria de igualdade e inclusão social;

g) Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;

h) Um representante de cada associação de imigrantes com presença e actividade na Região;

i) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que trabalham com imigrantes, designado pela União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA);

j) Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;

k) Um representante de cada um dos órgãos de polícia criminal com competência em matéria de estrangeiros e fronteiras, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Judiciária (PJ);

l) Um representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.).

3 - Sempre que se verificar algum impedimento, os membros do Conselho Consultivo podem fazer-se representar, devendo comunicar previamente tal facto ao respetivo presidente.

4 - O mandato dos membros do Conselho Consultivo é exercido gratuitamente, não dando direito à perceção de senhas de presença.

Decreto Regulamentar Regional 30/2002/A 2002-11-22 consolidada 2023-12-20

Reuniões

1 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente.

2 - O Conselho Consultivo pode reunir ainda, extraordinariamente quando pelo menos um terço dos seus membros assim o solicite, devendo, neste caso, ser indicada a matéria e pontos a incluir na ordem de trabalhos.

3 - Podem participar nas reuniões do Conselho Consultivo, por solicitação do seu presidente, representantes e técnicos de departamentos e serviços do Governo Regional ou de outras entidades públicas ou privadas, bem como cidadãos cuja audição ou contributo sejam considerados relevantes para a atividade do Conselho Consultivo.

Decreto Regulamentar Regional 30/2002/A 2002-11-22 consolidada 2023-12-20

Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo

Compete aos serviços da direção regional com competência em matéria de imigração prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Consultivo.

Decreto Regulamentar Regional 30/2002/A 2002-11-22 consolidada 2023-12-20

Regimento interno

O Conselho Consultivo pode alterar o seu regimento interno, sob proposta do seu presidente, o qual será objecto de publicação no Jornal Oficial.

Decreto Regulamentar Regional 30/2002/A 2002-11-22 consolidada 2023-12-20

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reunindo o Conselho nos 30 dias posteriores, para efeitos do previsto no artigo anterior.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 18 de Setembro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →