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Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes

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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 349-D/2013 2013-12-02 consolidada 2020-12-07

Portaria n.º 349-D/2013

de 2 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo ainda a Diretiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=2010&id=310L0031" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia">2010/31/UE</a>, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

Assim

Ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Energia e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte

Portaria 349-D/2013 2013-12-02 consolidada 2020-12-07

Objeto

1 - A presente portaria estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

2 - O Anexo I constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho e pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto

a) Para os efeitos do artigo 16.º;

b) Para os efeitos do n.º 1 do artigo 38.º;

c) Para os efeitos dos n.os 1, 2 e 9 do artigo 39.º;

d) Para os efeitos do n.º 1 do artigo 42.º;

e) Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º

3 - O Anexo II constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho e pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto

a) Para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 15.º;

b) Para os efeitos do n.º 9 do artigo 39.º;

c) Para os efeitos do n.º 6 do artigo 47.º

Portaria 349-D/2013 2013-12-02 consolidada 2020-12-07

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de novembro de 2013.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

(ver documento original)

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