Legislator Case Law & Legislation
cons_34452175 PT

Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 216-B/2008 2008-03-03 consolidada 2024-02-29

Portaria n.º 216-B/2008

de 3 de Março

O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, veio prever que os projectos de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos, cujos parâmetros de dimensionamento são os que estiverem definidos em plano municipal de ordenamento do território

Contudo, estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que até ao estabelecimento, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º, dos parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos continuam os mesmos a ser fixados por portaria.

Assim

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte

Portaria 216-B/2008 2008-03-03 consolidada 2024-02-29

Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva são os constantes dos quadros i e ii anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Portaria 216-B/2008 2008-03-03 consolidada 2024-02-29

Os valores constantes dos quadros i e ii são os mínimos a considerar, atendendo aos tipos de ocupação do espaço.

Portaria 216-B/2008 2008-03-03 consolidada 2024-02-29

O dimensionamento do número de lugares de estacionamento necessários ao uso habitacional deve ser determinado em função da tipologia dos fogos e, na ausência desta indicação, deve ser considerado o valor da área média do fogo.

Portaria 216-B/2008 2008-03-03 consolidada 2024-02-29

Nos conjuntos comerciais e estabelecimentos comerciais com área de construção total superior a 2500 m2, armazéns, estabelecimentos industriais integrados em áreas de localização empresarial, estabelecimentos de indústria pesada ou plataformas logísticas poderão ser apresentados valores distintos dos fixados para o estacionamento, desde que devidamente fundamentados em estudos de tráfego.

Portaria 216-B/2008 2008-03-03 consolidada 2024-02-29

A presente portaria produz efeitos na data da entrada em vigor da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 29 de Fevereiro de 2008.

Parâmetros de dimensionamento

Tipo de ocupaçãoEspaços verdes e de utilização coletivaEquipamento de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.Infraestruturas - estacionamento (a)

Habitação em moradia unifamiliar.28 m2/fogo35 m2/fogo1 lugar/fogo com a. c. (menor que) 120 m2.

2 lugares/fogo com a. c. (igual ou maior que) 120 m2 e (igual ou menor que) 300 m2.

3 lugares/fogo com a. c. (maior que) 300 m2.

O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.

Habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível: 1 lugar/fogo.

O número total de lugares resultante da aplicação do critério anterior é acrescido de 10 % para estacionamento público.

Habitação coletiva...28 m2/120 m2 a. c. hab.35 m2/120 m2 a. c. hab.Habitação com indicação de tipologia

1 lugar/fogo T0 e T1;

1,5 lugares/fogo T2 e T3;

2 lugares/fogo T4, T5 e T6;

3 lugares/fogo (maior que) T6.

O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.

Habitação sem indicação de tipologia

1 lugar/fogo para a. m. f. (menor que) 90 m2;

1,5 lugares/fogo para a. m. f. (igual ou maior que) 90 m2 e (igual ou menor que) 120 m2;

2 lugares/fogo para a. m. f. (maior que) 120 m2 e (igual ou menor que) 300 m2;

3 lugares/fogo para a. m. f. (maior que) 300 m2.

O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.

Habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível: 1 lugar/fogo.

O número total de lugares resultante da aplicação do critério anterior é acrescido de 10 % para estacionamento público.

Comércio...28 m2/100 m2 a. c. com.25 m2/100 m2 a. c. com.Comércio

1 lugar/30 m2 a. c. com. para establ. (menor que) 1000 m2 a. c.;

1 lugar/25 m2 a. c. com. para establ. (igual ou maior que) 1000 m2 a. c. (igual ou menor que) 2500 m2 a. c.;

1 lugar/15 m2 a. c. com. para establ. (maior que) 2500 m2 a. c. e cumulativamente 1 lugar de pesado/200 m2 a. c. com.

Serviços...28 m2/100 m2 a. c. serv.25 m2/100 m2 a. c. serv.3 lugares/100 m2 a. c. serv. para establ. (igual ou menor que) 500 m2.

5 lugares/100 m2 a. c. serv. para establ. (maior que) 500 m2.

O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público.

Indústria, logística e ou armazéns.23 m2/100 m2 a. c. ind./log./armaz.10 m2/100 m2 a. c. ind./log./ armaz.1 lugar/75 m2 a. c. ind./log./armaz.

Pesados: 1 lugar/500 m2 a. c. ind./log./armaz., com um mínimo de 1 lugar/lote (a localizar no interior do lote).

O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.

a. c. ind./log./ rmaz. - área de construção para indústria ou armazéns.

Parâmetros de dimensionamento

Tipos de ocupaçãoInfraestruturas - arruamentos (b)

Habitação a. c. hab. (maior que) 80 % a. c....Perfil tipo (igual ou maior que) 9,7 m.

Faixa de rodagem = 6,5 m.

Passeio = 1,6 m (x 2). Estacionamento = [(2,5 m) (x 2)] (opcional).

Caldeiras para árvores = [(1,0 m) (x 2)] (opcional).

Habitação (se a. c. hab. (igual ou menor que) 80 %), comércio e ou serviços...Perfil tipo (igual ou maior que) 12 m.

Faixa de rodagem = 7,5 m.

Passeios = 2,25 m (x 2).

Estacionamento = [(2,25 m) (x 2)] (opcional).

Caldeiras para árvores = [(1,0 m) (x 2)] (opcional).

Quando exista indústria, logística e ou armazéns...Perfil tipo (igual ou maior que) 12,2 m.

Faixa de rodagem = 9 m.

Passeios = 1,6 m (x 2).

Estacionamento = [(2,25 m) (x 2)] (opcional).

Caldeiras para árvores = [(1,0 m) (x 2)] (opcional).

a. c. ind./log./armaz. - área de construção para indústria ou armazéns.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →