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Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) (dnpsp)

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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 416/2008 2008-06-11 consolidada 2025-09-09

Portaria n.º 416/2008

de 11 de Junho

A Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e a organização interna da Polícia de Segurança Pública (PSP). Através da Portaria n.º 383/2008, de 29 de Maio, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, foram definidos a estrutura nuclear da unidade Direcção Nacional da PSP (DNPSP) e o respectivo quadro de dirigentes. Foram criadas 13 unidades nucleares, 11 distribuídas pelas unidades orgânicas - 6 na área de operações e segurança, 3 na área de recursos humanos e 2 na área de logística e finanças - , e 2 junto do director nacional. Importa, agora, determinar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis daquela unidade, que se fixa em 35. Determina-se, ainda, quais as unidades nucleares criadas pela citada portaria conjunta que prosseguem atribuições da PSP exclusiva ou predominantemente policiais, delegando-se no director nacional da PSP a competência para determinar quais de entre as unidades flexíveis que venha a criar, no âmbito das unidades nucleares aqui especificadas, as que igualmente prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

Portaria 416/2008 2008-06-11 consolidada 2025-09-09

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 50.

Portaria 416/2008 2008-06-11 consolidada 2025-09-09

Serviços exclusiva ou predominantemente policiais

1 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, na estrutura da DNPSP, os seguintes departamentos e unidades centrais

a) Departamento de Apoio Geral;

b) Departamento de Operações;

c) Departamento de Informações Policiais;

d) Departamento de Investigação Criminal;

e) Departamento de Armas e Explosivos;

f) Departamento de Segurança Privada;

g) Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações;

h) Unidade Central de Gestão de Fronteiras;

i) Unidade Central de Retorno e Readmissão;

j) Unidade Central de Estrangeiros e Migrações;

k) Unidade Central de Segurança da Aviação Civil;

l) Departamento de Formação.

2 - Compete ao diretor nacional da PSP definir quais as unidades orgânicas flexíveis, a criar por seu despacho nos departamentos e unidades mencionados no número anterior, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Portaria 416/2008 2008-06-11 consolidada 2025-09-09

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos desde o dia 30 de Maio de 2008.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 29 de Maio de 2008.

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