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Supervisão de Auditoria (supervisãodeauditoria)

22 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (22)

Statutory Text (22 Articles)

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19

Regulamento da CMVM n.º 4/2015

Supervisão de Auditoria

Em concretização do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA), aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, o presente Regulamento regula o registo de revisores oficiais de contas (ROC), de sociedades de revisores oficiais de contas (SROC), de auditores e de entidades de auditoria de Estados membros junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (em conjunto, designados abreviadamente por auditores), alguns aspetos do exercício da atividade de auditoria, a comunicação de informações à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e alguns aspetos da supervisão da atividade de auditoria pela CMVM.

Para efeitos do mencionado registo junto da CMVM, o presente Regulamento define o modelo de requerimento e o modo como o mesmo deve ser enviado à CMVM, regula o modo de transmissão, pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) à CMVM, da documentação de suporte à inscrição em seu poder, evitando a sobrecarga administrativa do requerente, e imputa aos auditores um dever de requerer o averbamento de alterações aos dados de registo junto da CMVM, após o competente averbamento junto da OROC. Optou-se por não regular, nesta fase, o registo de auditores e entidades de auditoria de países terceiros dada a menor tipicidade e a maior complexidade que caracterizará tal regulação.

No capítulo respeitante aos deveres inerentes ao exercício da atividade de auditoria, concretiza-se, nomeadamente o modo de envio à CMVM, pelos auditores, da lista das entidades de interesse público auditadas, prevendo-se um modelo parametrizado para envio da informação, assegurando a operacionalidade de um sistema de tratamento de informação simultaneamente simples e eficiente.

No capítulo relativo à supervisão regula-se a partilha mútua de informações entre a CMVM e a OROC, promovendo os fluxos de informação necessários para uma atuação articulada, eficiente e eficaz destas duas entidades.

Para as soluções adotadas no presente Regulamento foram relevantes os contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública da CMVM n.º 6/2015. Tais soluções refletem alguns dos contributos e sugestões feitos pelos respondentes, nomeadamente os descritos no Relatório da Consulta Pública da CMVM n.º 6/2015 e de outras intervenções de terceiros, que aqui se teve em conta.

Foi consultada a Ordem dos Revisores Oficias de Contas, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 44.º do RJSA.

Assim,

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º, nas alíneas a), c), d), f), i) e j) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 3 do artigo 49.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 353.º e no n.º 1 do artigo 369.º, todos do Código dos Valores Mobiliários, na alínea r) do artigo 12.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, e do artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte regulamento

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo I

Objeto

1 - O presente regulamento desenvolve o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, especificamente quanto às seguintes matérias

a) Processo de registo e averbamentos ao registo de ROC, SROC e auditores e entidades de auditoria de outros Estados membros;

b) Cumprimento de deveres relativos ao exercício da atividade de auditoria;

c) Deveres de informação pelas entidades de interesse público à CMVM; e

d) Troca de informações entre a OROC e a CMVM.

2 - Os anexos ao presente regulamento fazem dele parte integrante.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo I

Definições

Para efeitos deste regulamento, entende-se por

a) «RJSA», o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro;

b) «Auditor», os revisores oficiais de contas (ROC), as sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) e os auditores e entidades de auditoria de Estados membros da União Europeia e de países terceiros;

c) «Auditor registado», o auditor registado junto da CMVM;

d) «OROC», a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

e) «Estatuto OROC», o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro;

f) «EIP», a entidade de interesse público, como tal qualificada no artigo 3.º do RJSA;

g) «Extranet», a extranet da CMVM;

h) «Ficheiro de dados», o ficheiro ASCII, com a extensão DAT;

i) «Ficheiro de texto», o ficheiro enviado no formato standard PDF, com a extensão PDF.

j) «Ficheiro agregador», inclui o ficheiro de texto e o ficheiro de dados compactados através de algoritmo zip, com a extensão ZIP;

k) «Regulamento (UE) de Auditoria», o Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público;

l) «Supervisionado», a pessoa ou entidade sujeita ao dever de informação à CMVM.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo I

Envio de informação

1 - Salvo regra especial, a informação prevista no presente regulamento é entregue pelo supervisionado no domínio de extranet da CMVM, através do envio de ficheiro informático, elaborado em conformidade com as regras de forma e de conteúdo constantes do presente regulamento.

2 - As comunicações previstas no presente regulamento são feitas pelas SROC e entidades de auditoria para os factos praticados pelos seus sócios, ROC e auditores que para ela trabalhem, mesmo que a título de prestação de serviços, ou pelos auditores a título individual.

3 - Os auditores que, nos termos n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto OROC, ainda exerçam atividade independente são igualmente obrigados a reportar quanto à sua atividade individual.

4 - Os ROC que cessem a sua atividade a título individual reportam o facto imediatamente à CMVM para extinção do seu acesso à extranet, salvo no caso de suspensão ou cancelamento do registo, em que a CMVM procede oficiosamente a essa extinção.

5 - A informação é comunicada para o endereço auditores@cmvm.pt enquanto não for atribuído acesso à extranet ou, depois de extinto esse acesso, na medida em que subsistam deveres de comunicação.

6 - Os deveres previstos no presente regulamento relativamente a EIP sem personalidade jurídica são cumpridos pelas respetivas entidades gestoras.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo II > Secção I

Âmbito

Os registos previstos nos artigos 9.º a 14.º e 15.º do RJSA estão sujeitos às regras.do presente capítulo.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo II > Secção II

Requerimento

O requerimento do interessado, para registo ou alterações ao mesmo, é apresentado presencialmente ou enviado por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt, ou para a morada da CMVM, e segue o modelo constante do Anexo 1.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo II > Secção II

Averbamentos ao registo

Os auditores registados solicitam à CMVM o averbamento de alterações à informação constante do registo no prazo de cinco dias após a ocorrência dos factos.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo II > Secção III

Procedimentos de comunicação à CMVM

1 - As comunicações pela OROC à CMVM são efetuadas

a) No prazo de cinco dias, no caso de comunicação para efeitos do registo inicial, a contar

i) Do pedido da CMVM por correio eletrónico nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 15.º do RJSA; ou

ii) Da inscrição efetuada na OROC, quando o requerimento do registo do interessado tenha sido feito antes de obtida essa inscrição;

b) No prazo de três dias, no caso de averbamento ao registo junto da CMVM, nomeadamente para efeitos do artigo 14.º do RJSA, a contar do averbamento na OROC.

2 - As comunicações pela OROC à CMVM previstas no número anterior contêm ficheiro de dados e ficheiro de texto.

3 - O ficheiro de dados do registo é preenchido pela OROC e obedece aos modelos constantes

a) Do Anexo 2, tratando-se de registo inicial, e do Anexo 3, tratando-se de alterações para efeitos de averbamento ao registo; e

b) Do Anexo 4, quando se trate de pessoa singular, e do Anexo 5, quando se trate de pessoa coletiva.

4 - Os modelos constantes dos Anexos 2 e 3 são preenchidos em todos os campos, no caso de envio de informação para efeitos do registo inicial, e nos campos a alterar, no caso de alterações para efeitos de averbamento ao registo.

5 - Por cada registo ou alteração para efeitos de averbamento ao registo é enviado apenas um ficheiro com os anexos pertinentes previstos no n.º 3.

6 - O ficheiro de texto contém o processo completo de inscrição do requerente junto da OROC e alterações subsequentes a essa inscrição, designadamente todas as decisões que tenham sido tomadas pela OROC, os seus fundamentos, os pedidos de instrução, incluindo registos e avisos de receção, e os documentos juntos, devidamente paginados nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - A comunicação pela OROC à CMVM de suspensões ou cancelamentos de inscrições que tenham fundamento em infração disciplinar é acompanhada do envio do processo de inscrição e do processo disciplinar correspondente, em ficheiro de texto.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo III > Secção I

Procedimentos de comunicação à CMVM

1 - Os auditores registados enviam à CMVM a lista de EIP auditadas prevista no artigo 31.º do RJSA, bem como a informação necessária para a análise dos limites previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento (UE) de Auditoria, para a classificação de EIP para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento (UE) de Auditoria, para efeitos da lista prevista no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, em ficheiro de dados, até ao dia 30 de abril de cada ano, nos termos do Anexo 6.

2 - A comunicação prevista

a) No n.º 1 do artigo 12.º, do Regulamento (UE) de Auditoria e no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 7, e em ficheiro de texto contendo a descrição da situação;

b) No n.º 1 do artigo 13.º, do Regulamento (UE) de Auditoria, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 8, e em ficheiro de texto contendo as versões do relatório de transparência.

c) No n.º 12 do artigo 77.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9-A, e em ficheiro de texto contendo a informação sobre o serviço que foi autorizado a prestar à entidade auditada, bem como a respetiva fundamentação.

3 - O auditor que decida não divulgar alguma ou algumas das EIP auditadas, nas condições previstas no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento (UE) de Auditoria, comunica à CMVM o facto e os fundamentos dessa não divulgação, imediatamente após a tomada de decisão e sempre antes do termo do prazo da sua publicação, para o endereço auditores@cmvm.pt.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo III > Secção I

Taxas

1 - A comunicação dos relatórios emitidos prevista na Portaria que aprova as taxas de supervisão de auditoria é feita à CMVM até ao 5.º dia útil seguinte do trimestre a que respeita, em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.

2 - A comunicação prevista no número anterior é devida por todos os auditores com registo ativo no decorrer do trimestre em causa, exceto se em todo o período esteve ligado a uma SROC em regime de exclusividade.

3 - Caso o auditor não proceda à emissão de relatórios previstos no n.º 1, o ficheiro de dados deve ser enviado em branco, não devendo ser inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços ou linhas em branco.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo III > Secção II

Deveres e procedimentos de comunicação pelas EIP à CMVM

1 - Para efeitos dos deveres previstos nos n.os 1 e 6 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, consideram-se EIP as previstas no artigo 3.º do RJSA.

2 - As informações comunicadas pelas EIP à CMVM, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, são prestadas imediatamente por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt.

3 - As EIP prestam à CMVM informação sobre a identificação do ROC ou SROC, imediatamente após a sua designação e sempre que existam alterações, quer no respeitante ao ROC ou SROC nomeados, quer no referente ao sócio responsável pela auditoria.

4 - A comunicação prevista no número anterior é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 10.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo IV

Remissão

Salvo regra especial, a comunicação de informação à CMVM através da extranet da mesma rege-se pelo disposto no Regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo IV

Ficheiros ASCII e PDF

1 - Os ficheiros ASCII e PDF obedecem às seguintes regras

a) O nome dos ficheiros tem o formato previsto no presente regulamento;

b) Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.

2 - Adicionalmente, o ficheiro ASCII obedece às seguintes regras

a) Cada linha do ficheiro constitui um registo e termina com caractere de mudança de linha, sendo composta pelos campos discriminados no presente regulamento, ainda que em branco nos casos não aplicáveis ou inexistentes;

b) Os campos são separados por ponto e vírgula e sem linhas em branco;

c) Nos casos em que o campo deva ficar em branco, ou que não seja esgotada a sua dimensão máxima, não são inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços;

d) Os ficheiros não contêm linhas de cabeçalho nem devem ser inseridos nomes para identificar os respetivos campos;

e) Os campos numéricos admitem exclusivamente caracteres incluídos no conjunto [0-9], correspondentes aos carateres decimais 48 a 57 da tabela ASCII, devendo as casas decimais, quando aplicáveis, serem indicadas por uma vírgula, correspondente ao caractere 44 da tabela ASCII. Não são incluídos caracteres de separação dos milhares e seus múltiplos;

f) Os campos alfanuméricos admitem todos os carateres decimais 32 a 126 do código ASCII e os da tabela estendida correspondentes a sinais matemáticos e caracteres portugueses;

g) Os campos de tipo data respeitam o formato 'AAAAMMDD', nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde 'AAAA' representa o ano, 'MM' o mês e 'DD' o dia;

h) Os campos do tipo País respeitam a ISO 3166 (Alpha-2 code).

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo IV

Permissões de acesso

1 - O envio de informação através do domínio de extranet fica sujeito à permissão de acesso à base de dados da CMVM, concedido a cada supervisionado, através da atribuição de credenciais de acesso a um número máximo de dois utilizadores.

2 - A emissão das credenciais de acesso é solicitada por escrito pela entidade supervisionada, nos termos do Anexo 11, indicando as pessoas autorizadas a utilizar essa senha de acesso, podendo, consoante o que for pedido pelo supervisionado

a) Ser levantada nas instalações da CMVM por colaborador autorizado; ou

b) Ser enviada por carta registada com aviso de receção para a morada indicada pelo supervisionado.

3 - O supervisionado zela pela confidencialidade das credenciais de acesso e garante o não acesso à base de dados da CMVM por não utilizadores.

4 - O supervisionado solicita à CMVM a alteração das credenciais de acesso, no caso de quebra de confidencialidade ou risco da mesma, ou de substituição da pessoa designada.

5 - O pedido à CMVM referido no número anterior é solicitado de imediato, indicando o fundamento do pedido.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo IV

Interlocutor

É interlocutor e responsável perante a CMVM, designadamente no que respeita à qualidade da informação remetida, a pessoa que o supervisionado identificar através da indicação do nome, endereço de correio eletrónico e contacto telefónico.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo IV

Receção do reporte

1 - Para efeitos do cumprimento do prazo de envio da informação à CMVM, não é reconhecida como válida a informação que não apresente um nível apropriado de qualidade e, nomeadamente não seja prestada segundo as regras de forma e de conteúdo definidas ou gere erros de compatibilidade ou de coerência entre os dados.

2 - O reporte previsto no número anterior

a) Não é aceite, quando se trate de envio de ficheiro de tipo e/ou extensão não constante em regulamento ou instrução, não sendo gerado qualquer aviso adicional;

b) É rejeitado, quando a entidade que envia é diversa da que consta no nome do ficheiro ou quando o número de entidade ou de registo não esteja no local correto do nome do ficheiro, sendo colocado na pasta «rejeitados» da extranet com o prefixo "REJE_";

c) É recusado, nos restantes casos de violação do número anterior, sendo gerado um aviso sob forma de ficheiro dentro da própria extranet na pasta «receber».

3 - No dia seguinte ao da receção, o supervisionado tem disponível no domínio extranet um ficheiro com o prefixo "RE_" com uma mensagem de sucesso ou, no caso da alínea c) do número anterior, de insucesso, por cada reporte enviado.

4 - Os ficheiros gerados pela extranet previstos nos números anteriores estão disponíveis pelo menos durante 10 dias corridos.

5 - É da responsabilidade do supervisionado confirmar que o reporte foi aceite.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo IV

Substituição do reporte

1 - Caso se verifiquem alterações da informação já reportada o supervisionado procede ao reenvio integral da informação, nos termos definidos no artigo anterior.

2 - A informação reportada só é recebida se cumprir o disposto no artigo anterior, dando origem a ficheiro, nos termos do n.º 2 do referido artigo, disponibilizado no dia posterior no domínio extranet.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo IV

Meios alternativos

1 - Em caso de impossibilidade de envio através do domínio extranet, os ficheiros são remetidos por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt, ou em suporte digital (dispositivo USB), garantindo a segurança, a integridade, a confidencialidade e a tempestividade da informação.

2 - [Revogado].

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo V

Comunicações pela OROC à CMVM

A OROC comunica à CMVM, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt

a) As denúncias que receba contra auditores de EIP, no prazo de três dias após a sua receção;

b) O início dos procedimentos de suspensão ou cancelamento de inscrição da sua iniciativa, de modo imediato; e

c) O conhecimento de indícios e ou da verificação de qualquer facto ou circunstância suscetível de relevar na apreciação de idoneidade, nos termos do artigo 148.º do Estatuto OROC, no prazo de 3 dias úteis após tal conhecimento ou verificação.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo V

Comunicações pela CMVM à OROC

A CMVM comunica à OROC as decisões de suspensão, de cessação de suspensão e de cancelamento do registo da sua iniciativa, imediatamente após a sua comunicação ao auditor registado.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo VI

Requerimento para acesso à extranet

1 - Os supervisionados requerem o acesso à extranet até 30 de junho de 2016, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt, nos termos do Anexo 11.

2 - As EIP ou, quando estas não tenham personalidade jurídica, as respetivas entidades gestoras, requerem o acesso à extranet e o código de EIP até dois meses após a assunção dessa qualidade, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt e nos termos do anexo ao regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.

Regulamento da CMVM 4/2015 2016-01-26 consolidada 2017-04-19 | Capítulo VI

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Tavares - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias.

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Quanto aos nomes dos ficheiros

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Identifica o registo inicial contendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos

Pessoa (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

S - Singular

C - Coletiva

Origem (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a origem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

P - Portugal

E - Outros Estados-membros

Rubrica 1

(ver documento original)

Quanto aos nomes dos ficheiros

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica alterações para efeito de averbamento, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos

Alteração (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de alteração, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

IV - Início de suspensão voluntária

IC - Início de suspensão compulsiva

FS - Fim de suspensão

CV - Cancelamento voluntário

CC - Cancelamento compulsivo

OA - Outros averbamentos

Iniciativa (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade responsável pela iniciativa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

A - Do Auditor

O - Da OROC

(ver documento original)

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa singular, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio fiscal.

Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Telefone alternativo (Campo 10): alternativo.

Fax (Campo 11): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.

Sítio na internet (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet.

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro Campo o valor "R03" sendo seguido dos seguintes campos

Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos

N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM da SROC associada.

Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

S - Sócio

G - Gerente/Administrador

O - Outra relação

Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.

Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.

Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada não registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos

N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

S - Sócio

G - Gerente/Administrador

O - Outra relação

Firma (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.

NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.

Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos

N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM do outro ROC.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.

Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos

N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC do outro ROC.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Nome (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome do ROC.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

Endereço de correio eletrónico (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o contacto telefónico principal.

Telefone alternativo (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, um contacto telefónico alternativo.

Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.

Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.

Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.

País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.

Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.

Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.

(ver documento original)

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa coletiva, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos

Firma (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Forma Jurídica (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a forma jurídica, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

SCV - Sociedade civil

SA - Sociedade anónima

LDA - Sociedade por quotas

SCT - Sociedade em comandita

SC - Sociedade em nome coletivo

TRS - Trust

OUT - Outros

Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Sítio na internet (Campo 10): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na Internet.

Telefone principal (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico da sede.

Telefone alternativo (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, um contacto telefónico alternativo.

Fax (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de fax da sede.

Morada de correspondência (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a morada para troca de correspondência.

Código Postal de correspondência (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o código postal da morada para troca de correspondência.

Localidade de correspondência (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a localidade postal da morada para troca de correspondência.

País de correspondência (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o país da morada para troca de correspondência, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos

Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica cada escritório em Portugal, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos

Morada (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos

NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Nome (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.

Telefone (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Endereço de correio eletrónico (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Morada (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.

Fax (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de fax.

Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão registados na CMVM como auditor, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos

N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM ao membro de órgão de gestão.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.

Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão não registados como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos

N.º OROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na OROC do membro de órgão de gestão.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

N - Nacional

E - Não nacional

Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.

Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos

N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.

Rubrica 9 = R09 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R09", seguido dos seguintes campos

Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

S - Singular

C - Coletiva.

N.º OROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo de NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

N - Nacional

E - Não nacional

Nome (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.

Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.

Rubrica 10 = R10 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R10", seguido dos seguintes campos

Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

O - Outra relação

N.º CMVM (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.

Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.

Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.

Rubrica 11 = R11 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados não registados na CMVM como auditores, tendo no primeiro campo o valor "R11", seguido dos seguintes campos

Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

O - Outra relação

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.

Rubrica 12 = R12 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R12", seguido dos seguintes campos

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.

País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.

Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.

Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.

Rubrica 13 = R13 (Campo 1): Informação que identifica a rede, tendo no primeiro campo o valor "R13", seguido dos seguintes campos

Tipo de rede (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o tipo de rede, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

N - Nacional

I - Internacional

Nome da rede (Campo 3): Campo que identifica, sempre que exista, o nome da rede.

Sítio na internet (Campo 4): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet da rede.

(ver documento original)

Comunicação de EIP

Quanto ao nome do ficheiro

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica o volume de negócios do auditor (em euros), sem IVA, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos

Ano do exercício (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano civil a que respeita a informação.

Volume de negócios (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do auditor, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN auditoria EIP (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN auditoria NEIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN serviços distintos EIP (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN serviços distintos NEIP (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica o volume de negócios (em euros), sem IVA, proveniente de serviços prestados a EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo no ano civil a que respeita a informação, bem como alguns dados das EIP (em euros, sempre que aplicável) relativos ao exercício findo no ano civil a que respeita a informação, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos

Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da EIP.

NIF EIP (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

N - Nacional

E - Não nacional

Auditoria (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria, no ano civil a que respeita a informação

Revisão (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços exigidos (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços não exigidos (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.

Auditoria Grupo (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação

Revisão Grupo (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços exigidos Grupo (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços não exigidos Grupo (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o rédito proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Data (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de fim do último exercício financeiro da EIP que contribuiu para o volume de negócios do auditor no ano civil a que respeita a informação.

Balanço da EIP (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de balanço da EIP auditada, no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

Volume de negócios líquido da EIP (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios líquido da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

N.º médio de empregados da EIP (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de empregados da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

(ver documento original)

Quanto aos nomes dos ficheiros

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados

NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo entidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de classificação da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

EIP - Entidade de Interesse Público

REIP - Relação estreita com EIP

Designação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da entidade auditada.

Situação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, com o título da situação.

(ver documento original)

Quanto ao nome dos ficheiros

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados

Ano (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano a que respeita o relatório de transparência.

Versão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o n.º de versão do relatório de transparência.

Hiperligação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a hiperligação da internet para o relatório.

(ver documento original)

Quanto ao nome do ficheiro

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados

Entidade auditada (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.

NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número fiscal da entidade auditada.

Natureza (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a natureza de interesse público da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

EIP - Entidade de Interesse Público

NEIP - Entidade não classificada de Interesse Público

Tipo de ato (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

CCI - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares

CCC - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares

RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas

RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas

OUT - Outro

Honorários (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por cada ato.

Responsável (Campo 6): Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável.

Data referência das contas (Campo 7): Campo que identifica a data de referência do relatório emitido.

Data do relatório (Campo 8): Campo que identifica a data de emissão do relatório.

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Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, sobre a supervisão de auditoria.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

Os artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 18.º e 20.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

Os auditores registados solicitam à CMVM o averbamento de alterações à informação constante do registo no prazo de cinco dias após a ocorrência dos factos.

Artigo 8.º

[...]

1 - Os auditores registados enviam à CMVM a lista de EIP auditadas prevista no artigo 31.º do RJSA, bem como a informação necessária para a análise dos limites previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento (UE) de Auditoria, para a classificação de EIP para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 26.º Regulamento (UE) de Auditoria, para efeitos da lista prevista no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, em ficheiro de dados, até ao dia 30 de abril de cada ano, nos termos do Anexo 6.

2 - A comunicação prevista

a) No n.º 1 do artigo 12.º, do Regulamento (UE) de Auditoria e no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, no termos do Anexo 7, e em ficheiro de texto contendo a descrição da situação.

b) [...]

c) No n.º 12 do artigo 77.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.º-A, e em ficheiro de texto contendo a informação sobre o serviço que foi autorizado a prestar à entidade auditada, bem como a respetiva fundamentação.

3 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - A comunicação dos relatórios emitidos prevista na Portaria que aprova as taxas de supervisão de auditoria é feita à CMVM até ao 5.º dia útil seguinte do trimestre a que respeita, em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.

2 - A comunicação prevista no número anterior é devida por todos os auditores com registo ativo no decorrer do trimestre em causa, exceto se em todo o período esteve ligado a uma SROC em regime de exclusividade.

3 - Caso o auditor não proceda à emissão de relatórios previstos no n.º 1, o ficheiro de dados deve ser enviado em branco, não devendo ser inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços ou linhas em branco.

Artigo 10.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - As EIP prestam à CMVM informação sobre a identificação do ROC ou SROC, imediatamente após a sua designação e sempre que existam alterações, quer no respeitante ao ROC ou SROC nomeados, quer no referente ao sócio responsável pela auditoria.

4 - [...].

Artigo 11.º

Remissão

Salvo regra especial, a comunicação de informação à CMVM através da extranet da mesma rege-se pelo disposto no Regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.

Artigo 17.º

[...]

1 - [...].

2 - [Revogado].

Artigo 18.º

[...]

[...]

a) [...]

b) O início dos procedimentos de suspensão ou cancelamento de inscrição da sua iniciativa, de modo imediato; e

c) O conhecimento de indícios e ou da verificação de qualquer facto ou circunstância suscetível de relevar na apreciação de idoneidade, nos termos do artigo 148.º do Estatuto OROC, no prazo de 3 dias úteis após tal conhecimento ou verificação.

Artigo 20.º

[...]

1 - [...].

2 - As EIP ou, quando estas não tenham personalidade jurídica, as respetivas entidades gestoras, requerem o acesso à extranet e o código de EIP até dois meses após a assunção dessa qualidade, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt e nos termos do anexo ao regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

Os anexos 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 10 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, passam a ter a redação constante do anexo 1 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Aditamento ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, o anexo 9-A, com a redação constante do anexo 2 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Direito transitório

O envio dos elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, na redação resultante do presente regulamento, com referência ao ano civil findo em 31 de dezembro de 2016, é devido entre os dias 1 e 14 de maio de 2017.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 12.º a 16.º, o n.º 2 do artigo 17.º e o anexo 11 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor a 1 de maio de 2017.

2 - O artigo 5.º do presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de março de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.

Anexo I

ANEXO 1

Anexos 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 11 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

ANEXO 1

Formulário de requerimento pelo Auditor à CMVM de registo e averbamentos ao registo

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ANEXO 3

Alterações para efeitos de averbamento ao registo

Quanto aos nomes dos ficheiros

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica alterações para efeito de averbamento, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos

Alteração (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de alteração, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

IV - Início de suspensão voluntária

IC - Início de suspensão compulsiva

FS - Fim de suspensão

CV - Cancelamento voluntário

CC - Cancelamento compulsivo

OA - Outros averbamentos

Iniciativa (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade responsável pela iniciativa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

A - Do Auditor

O - Da OROC

(ver documento original)

ANEXO 4

Pessoa singular

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa singular, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio fiscal.

Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Telefone alternativo (Campo 10): alternativo.

Fax (Campo 11): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.

Sítio na internet (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet.

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro Campo o valor "R03" sendo seguido dos seguintes campos

Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos

N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM da SROC associada.

Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

S - Sócio

G - Gerente/Administrador

O - Outra relação

Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.

Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.

Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada não registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos

N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

S - Sócio

G - Gerente/Administrador

O - Outra relação

Firma (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.

NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.

Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos

N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM do outro ROC.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.

Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos

N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC do outro ROC.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Nome (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome do ROC.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

Endereço de correio eletrónico (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o contacto telefónico principal.

Telefone alternativo (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, um contacto telefónico alternativo.

Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.

Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.

Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.

País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.

Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.

Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.

(ver documento original)

ANEXO 5

Pessoa coletiva

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa coletiva, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos

Firma (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.

Forma Jurídica (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a forma jurídica, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

SCV - Sociedade civil

SA - Sociedade anónima

LDA - Sociedade por quotas

SCT - Sociedade em comandita

SC - Sociedade em nome coletivo

TRS - Trust

OUT - Outros

Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Sítio na internet (Campo 10): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na Internet.

Telefone principal (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico da sede.

Telefone alternativo (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, um contacto telefónico alternativo.

Fax (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de fax da sede.

Morada de correspondência (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a morada para troca de correspondência.

Código Postal de correspondência (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o código postal da morada para troca de correspondência.

Localidade de correspondência (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a localidade postal da morada para troca de correspondência.

País de correspondência (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o país da morada para troca de correspondência, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos

Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica cada escritório em Portugal, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos

Morada (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos

NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Nome (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.

Telefone (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Endereço de correio eletrónico (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Morada (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.

Fax (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de fax.

Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão registados na CMVM como auditor, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos

N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM ao membro de órgão de gestão.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.

Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão não registados como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos

N.º OROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na OROC do membro de órgão de gestão.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

N - Nacional

E - Não nacional

Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.

Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos

N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.

Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.

Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.

Rubrica 9 = R09 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R09", seguido dos seguintes campos

Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

S - Singular

C - Coletiva.

N.º OROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo de NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

N - Nacional

E - Não nacional

Nome (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.

Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.

Rubrica 10 = R10 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R10", seguido dos seguintes campos

Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

O - Outra relação

N.º CMVM (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.

Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.

Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.

Rubrica 11 = R11 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados não registados na CMVM como auditores, tendo no primeiro campo o valor "R11", seguido dos seguintes campos

Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

T - Trabalhador (em regime de exclusividade)

P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)

O - Outra relação

N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.

NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.

Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.

Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.

Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.

País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.

Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.

Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.

Rubrica 12 = R12 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R12", seguido dos seguintes campos

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.

País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.

Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.

Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.

Rubrica 13 = R13 (Campo 1): Informação que identifica a rede, tendo no primeiro campo o valor "R13", seguido dos seguintes campos

Tipo de rede (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o tipo de rede, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

N - Nacional

I - Internacional

Nome da rede (Campo 3): Campo que identifica, sempre que exista, o nome da rede.

Sítio na internet (Campo 4): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet da rede.

(ver documento original)

ANEXO 6

Comunicação de EIP

Quanto ao nome do ficheiro

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica o volume de negócios do auditor (em euros), sem IVA, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos

Ano do exercício (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano civil a que respeita a informação.

Volume de negócios (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do auditor, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN auditoria EIP (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN auditoria NEIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN serviços distintos EIP (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

VN serviços distintos NEIP (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica o volume de negócios (em euros), sem IVA, proveniente de serviços prestados a EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo no ano civil a que respeita a informação, bem como alguns dados das EIP (em euros, sempre que aplicável) relativos ao exercício findo no ano civil a que respeita a informação, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos

Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da EIP.

NIF EIP (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

N - Nacional

E - Não nacional

Auditoria (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria, no ano civil a que respeita a informação

Revisão (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços exigidos (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços não exigidos (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.

Auditoria Grupo (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação

Revisão Grupo (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços exigidos Grupo (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Serviços não exigidos Grupo (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o rédito proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.

Data (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de fim do último exercício financeiro da EIP que contribuiu para o volume de negócios do auditor no ano civil a que respeita a informação.

Balanço da EIP (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de balanço da EIP auditada, no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

Volume de negócios líquido da EIP (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios líquido da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

N.º médio de empregados da EIP (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de empregados da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.

(ver documento original)

ANEXO 7

Entidade auditada

Quanto aos nomes dos ficheiros

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados

NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.

Tipo entidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de classificação da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

EIP - Entidade de Interesse Público

REIP - Relação estreita com EIP

Designação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da entidade auditada.

Situação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, com o título da situação.

(ver documento original)

ANEXO 9

Comunicação trimestral dos relatórios emitidos

Quanto ao nome do ficheiro

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados

Entidade auditada (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.

NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número fiscal da entidade auditada.

Natureza (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a natureza de interesse público da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

EIP - Entidade de Interesse Público

NEIP - Entidade não classificada de Interesse Público

Tipo de ato (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

CCI - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares

CCC - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares

RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas

RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas

OUT - Outro

Honorários (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por cada ato.

Responsável (Campo 6): Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável.

Data referência das contas (Campo 7): Campo que identifica a data de referência do relatório emitido.

Data do relatório (Campo 8): Campo que identifica a data de emissão do relatório.

(ver documento original)

ANEXO 10

Informação EIP

Quanto ao nome do ficheiro

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica a EIP, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos

Firma/nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a firma/nome da entidade.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal da EIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

N - Nacional

E - Não nacional

Tipo de EIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de EIP previsto no artigo 3.º do RJSA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

EM - Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado

IC - Instituições de crédito

EI - Empresas de investimento

OIC - Organismos de investimento coletivo sob forma contratual e societária

SCR - As sociedades de capital de risco

SICR - Sociedades de investimento em capital de risco, previstas no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março

FCR - Fundos de capital de risco, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março

SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado

FIAE - Fundos de investimento alternativo especializado, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado

STC - Sociedades de titularização de créditos

FTC - Fundos de titularização de créditos

ESR - Empresas de seguros e de resseguros

SGPS-B - Sociedades gestoras de participações sociais, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhes confiram a maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito

SGPS-S - Sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participação de seguros mistas

FP - Fundos de pensões

EP - Empresas públicas que, durante dois anos consecutivos, apresentem um volume de negócios superior a (euro) 50 000 000, ou um ativo líquido total superior a (euro) 300 000 000

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.

Telefone (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Endereço de correio eletrónico (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.

Fax (Campo 9): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Registo que identifica o auditor, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos

Tipo de auditor (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de auditor

I - Individual

C - Coletivo

SROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM da SROC.

ROC (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM do ROC.

ROC representante (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o número de registo na CMVM do ROC representante da SROC na auditoria à EIP.

Mandato atual (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o período do mandato que o auditor está a iniciar.

1.º mandato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ano do primeiro mandato do auditor, na EIP.

Mandato atual ROC representante (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o período do mandato que o ROC representante da SROC está a iniciar.

1.º mandato ROC representante (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC que identifica o ano do primeiro mandato do ROC representante da SROC, na EIP.

(ver documento original)

Anexo II

ANEXO 2

Anexo 9.º-A do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro

Serviços distintos de auditoria

Quanto ao nome do ficheiro

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados

NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que inclui a designação da EIP.

Data de aprovação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com a data de aprovação pelo órgão de fiscalização.

Descrição serviço (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que inclui uma breve descrição do serviço aprovado.

(ver documento original)

Quanto ao nome do ficheiro

(ver documento original)

Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados

Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica a EIP, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos

Firma/nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a firma/nome da entidade.

NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.

Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal da EIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

N - Nacional

E - Não nacional

Tipo de EIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de EIP previsto no artigo 3.º do RJSA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos

EM - Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado

IC - Instituições de crédito

EI - Empresas de investimento

OIC - Organismos de investimento coletivo sob forma contratual e societária

SCR - As sociedades de capital de risco

SICR - Sociedades de investimento em capital de risco, previstas no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março

FCR - Fundos de capital de risco, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março

SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado

FIAE - Fundos de investimento alternativo especializado, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado

STC - Sociedades de titularização de créditos

FTC - Fundos de titularização de créditos

ESR - Empresas de seguros e de resseguros

SGPS-B - Sociedades gestoras de participações sociais, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhes confiram a maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito

SGPS-S - Sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participação de seguros mistas

FP - Fundos de pensões

EP - Empresas públicas que, durante dois anos consecutivos, apresentem um volume de negócios superior a (euro) 50 000 000, ou um ativo líquido total superior a (euro) 300 000 000

Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos

Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.

Telefone (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.

Endereço de correio eletrónico (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.

Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.

Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.

Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.

País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.

Fax (Campo 9): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.

Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Registo que identifica o auditor, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos

Tipo de auditor (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de auditor

I - Individual

C - Coletivo

SROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM da SROC.

ROC (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM do ROC.

ROC representante (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o número de registo na CMVM do ROC representante da SROC na auditoria à EIP.

Mandato atual (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o período do mandato que o auditor está a iniciar.

1.º mandato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ano do primeiro mandato do auditor, na EIP.

Mandato atual ROC representante (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o período do mandato que o ROC representante da SROC está a iniciar.

1.º mandato ROC representante (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC que identifica o ano do primeiro mandato do ROC representante da SROC, na EIP.

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