Regulamento que procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, sobre a supervisão de auditoria
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Statutory Text (8 Articles)
Regulamento da CMVM n.º 2/2017
Regulamento que procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, sobre a supervisão de auditoria
O Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA), aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, atribuiu à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a supervisão pública da atividade de auditoria desenvolvida em Portugal.
No âmbito dessas atribuições, visa-se aqui, mantendo a generalidade das soluções já antes previstas no Regulamento da CMVM n.º 4/2015, por um lado, a obtenção de informação adicional que permitirá o exercício da supervisão de forma cada vez mais eficaz e tempestiva e, por outro, a operacionalização do envio, através do domínio de extranet, de comunicações à CMVM previstas na lei.
Para este efeito foi promovida a Consulta Pública da CMVM n.º 1/2017, também publicitada através de carta-circular, tendo as observações recebidas sido objeto de adequada consideração, conforme relatório de consulta.
Foi consultada a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 44.º do RJSA.
Assim,
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º, nas alíneas a), c), d), f), i) e j) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 3 do artigo 49.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 353.º e no n.º 1 do artigo 369.º, todos do Código dos Valores Mobiliários, na alínea r) do artigo 12.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, e do artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte regulamento
Objeto
O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, sobre a supervisão de auditoria.
Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro
Os artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 18.º e 20.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, passam a ter a seguinte redação
«Artigo 6.º
[...]
Os auditores registados solicitam à CMVM o averbamento de alterações à informação constante do registo no prazo de cinco dias após a ocorrência dos factos.
Artigo 8.º
[...]
1 - Os auditores registados enviam à CMVM a lista de EIP auditadas prevista no artigo 31.º do RJSA, bem como a informação necessária para a análise dos limites previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento (UE) de Auditoria, para a classificação de EIP para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento (UE) de Auditoria, para efeitos da lista prevista no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento (UE) de Auditoria, em ficheiro de dados, até ao dia 30 de abril de cada ano, nos termos do Anexo 6.
2 - A comunicação prevista
a) No n.º 1 do artigo 12.º, do Regulamento (UE) de Auditoria e no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 7, e em ficheiro de texto contendo a descrição da situação;
b) [...]
c) No n.º 12 do artigo 77.º do Estatuto OROC, é feita em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9-A, e em ficheiro de texto contendo a informação sobre o serviço que foi autorizado a prestar à entidade auditada, bem como a respetiva fundamentação.
3 - [...].
Artigo 9.º
[...]
1 - A comunicação dos relatórios emitidos prevista na Portaria que aprova as taxas de supervisão de auditoria é feita à CMVM até ao 5.º dia útil seguinte do trimestre a que respeita, em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.
2 - A comunicação prevista no número anterior é devida por todos os auditores com registo ativo no decorrer do trimestre em causa, exceto se em todo o período esteve ligado a uma SROC em regime de exclusividade.
3 - Caso o auditor não proceda à emissão de relatórios previstos no n.º 1, o ficheiro de dados deve ser enviado em branco, não devendo ser inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços ou linhas em branco.
Artigo 10.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - As EIP prestam à CMVM informação sobre a identificação do ROC ou SROC, imediatamente após a sua designação e sempre que existam alterações, quer no respeitante ao ROC ou SROC nomeados, quer no referente ao sócio responsável pela auditoria.
4 - [...].
Artigo 11.º
Remissão
Salvo regra especial, a comunicação de informação à CMVM através da extranet da mesma rege-se pelo disposto no Regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.
Artigo 17.º
[...]
1 - [...].
2 - [Revogado].
Artigo 18.º
[...]
[...]
a) [...]
b) O início dos procedimentos de suspensão ou cancelamento de inscrição da sua iniciativa, de modo imediato; e
c) O conhecimento de indícios e ou da verificação de qualquer facto ou circunstância suscetível de relevar na apreciação de idoneidade, nos termos do artigo 148.º do Estatuto OROC, no prazo de 3 dias úteis após tal conhecimento ou verificação.
Artigo 20.º
[...]
1 - [...].
2 - As EIP ou, quando estas não tenham personalidade jurídica, as respetivas entidades gestoras, requerem o acesso à extranet e o código de EIP até dois meses após a assunção dessa qualidade, por correio eletrónico, para o endereço auditores@cmvm.pt e nos termos do anexo ao regulamento da CMVM relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.»
Alteração aos anexos do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro
Os anexos 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 10 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, passam a ter a redação constante do anexo 1 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Aditamento ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro
É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, o anexo 9-A, com a redação constante do anexo 2 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Direito transitório
O envio dos elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, na redação resultante do presente regulamento, com referência ao ano civil findo em 31 de dezembro de 2016, é devido entre os dias 1 e 14 de maio de 2017.
Norma revogatória
São revogados os artigos 12.º a 16.º, o n.º 2 do artigo 17.º e o anexo 11 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro.
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor a 1 de maio de 2017.
2 - O artigo 5.º do presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de março de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.
ANEXO 1
Anexos 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 11 do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro
ANEXO 1
Formulário de requerimento pelo Auditor à CMVM de registo e averbamentos ao registo
(ver documento original)
ANEXO 3
Alterações para efeitos de averbamento ao registo
Quanto aos nomes dos ficheiros
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica alterações para efeito de averbamento, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos
Alteração (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de alteração, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
IV - Início de suspensão voluntária
IC - Início de suspensão compulsiva
FS - Fim de suspensão
CV - Cancelamento voluntário
CC - Cancelamento compulsivo
OA - Outros averbamentos
Iniciativa (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade responsável pela iniciativa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
A - Do Auditor
O - Da OROC
(ver documento original)
ANEXO 4
Pessoa singular
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa singular, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio fiscal.
Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.
Telefone alternativo (Campo 10): alternativo.
Fax (Campo 11): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.
Sítio na internet (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet.
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro Campo o valor "R03" sendo seguido dos seguintes campos
Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos
N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM da SROC associada.
Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
T - Trabalhador (em regime de exclusividade)
P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)
S - Sócio
G - Gerente/Administrador
O - Outra relação
Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.
Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.
Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada não registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos
N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
T - Trabalhador (em regime de exclusividade)
P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)
S - Sócio
G - Gerente/Administrador
O - Outra relação
Firma (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.
NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.
Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.
Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.
Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos
N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM do outro ROC.
Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.
Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.
Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos
N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC do outro ROC.
NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.
Nome (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome do ROC.
Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
Endereço de correio eletrónico (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o contacto telefónico principal.
Telefone alternativo (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, um contacto telefónico alternativo.
Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.
Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.
Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.
Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.
Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.
(ver documento original)
ANEXO 5
Pessoa coletiva
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa coletiva, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos
Firma (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.
N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.
Forma Jurídica (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a forma jurídica, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
SCV - Sociedade civil
SA - Sociedade anónima
LDA - Sociedade por quotas
SCT - Sociedade em comandita
SC - Sociedade em nome coletivo
TRS - Trust
OUT - Outros
Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Sítio na internet (Campo 10): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na Internet.
Telefone principal (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico da sede.
Telefone alternativo (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, um contacto telefónico alternativo.
Fax (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de fax da sede.
Morada de correspondência (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a morada para troca de correspondência.
Código Postal de correspondência (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o código postal da morada para troca de correspondência.
Localidade de correspondência (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a localidade postal da morada para troca de correspondência.
País de correspondência (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o país da morada para troca de correspondência, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos
Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica cada escritório em Portugal, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos
Morada (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.
Código Postal (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.
Localidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos
NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Nome (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.
Telefone (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.
Endereço de correio eletrónico (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Morada (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.
Fax (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de fax.
Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão registados na CMVM como auditor, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos
N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM ao membro de órgão de gestão.
Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.
Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.
Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão não registados como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos
N.º OROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na OROC do membro de órgão de gestão.
NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
N - Nacional
E - Não nacional
Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.
Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.
Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.
Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos
N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.
Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.
Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.
Rubrica 9 = R09 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R09", seguido dos seguintes campos
Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
S - Singular
C - Coletiva.
N.º OROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Tipo de NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
N - Nacional
E - Não nacional
Nome (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
Domicílio Profissional (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.
Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.
Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.
Rubrica 10 = R10 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R10", seguido dos seguintes campos
Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
T - Trabalhador (em regime de exclusividade)
P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)
O - Outra relação
N.º CMVM (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.
Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.
Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.
Rubrica 11 = R11 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados não registados na CMVM como auditores, tendo no primeiro campo o valor "R11", seguido dos seguintes campos
Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
T - Trabalhador (em regime de exclusividade)
P - Prestador de serviços (em regime de exclusividade)
O - Outra relação
N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.
Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.
Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.
Rubrica 12 = R12 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R12", seguido dos seguintes campos
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.
Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.
Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.
Rubrica 13 = R13 (Campo 1): Informação que identifica a rede, tendo no primeiro campo o valor "R13", seguido dos seguintes campos
Tipo de rede (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o tipo de rede, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
N - Nacional
I - Internacional
Nome da rede (Campo 3): Campo que identifica, sempre que exista, o nome da rede.
Sítio na internet (Campo 4): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet da rede.
(ver documento original)
ANEXO 6
Comunicação de EIP
Quanto ao nome do ficheiro
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica o volume de negócios do auditor (em euros), sem IVA, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos
Ano do exercício (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano civil a que respeita a informação.
Volume de negócios (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do auditor, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.
VN auditoria EIP (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.
VN auditoria NEIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.
VN serviços distintos EIP (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a EIP, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.
VN serviços distintos NEIP (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios do Auditor proveniente de serviços distintos de auditoria a outras entidades, sem IVA, no ano civil a que respeita a informação.
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica o volume de negócios (em euros), sem IVA, proveniente de serviços prestados a EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo no ano civil a que respeita a informação, bem como alguns dados das EIP (em euros, sempre que aplicável) relativos ao exercício findo no ano civil a que respeita a informação, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos
Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da EIP.
NIF EIP (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
N - Nacional
E - Não nacional
Auditoria (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria, no ano civil a que respeita a informação
Revisão (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas, no ano civil a que respeita a informação.
Serviços exigidos (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.
Serviços não exigidos (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, no ano civil a que respeita a informação.
Auditoria Grupo (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total do volume de negócios proveniente de auditoria à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação
Revisão Grupo (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de revisão legal de contas à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.
Serviços exigidos Grupo (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios proveniente de serviços distintos de auditoria exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.
Serviços não exigidos Grupo (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o rédito proveniente de serviços distintos de auditoria não exigidos por lei, prestados à EIP, à sua empresa-mãe e às entidades sob o seu controlo, no ano civil a que respeita a informação.
Data (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de fim do último exercício financeiro da EIP que contribuiu para o volume de negócios do auditor no ano civil a que respeita a informação.
Balanço da EIP (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de balanço da EIP auditada, no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.
Volume de negócios líquido da EIP (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o volume de negócios líquido da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.
N.º médio de empregados da EIP (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de empregados da EIP auditada no exercício findo no ano civil a que respeita a informação.
(ver documento original)
ANEXO 7
Entidade auditada
Quanto aos nomes dos ficheiros
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados
NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Tipo entidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de classificação da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
EIP - Entidade de Interesse Público
REIP - Relação estreita com EIP
Designação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da entidade auditada.
Situação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, com o título da situação.
(ver documento original)
ANEXO 9
Comunicação trimestral dos relatórios emitidos
Quanto ao nome do ficheiro
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados
Entidade auditada (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número fiscal da entidade auditada.
Natureza (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a natureza de interesse público da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
EIP - Entidade de Interesse Público
NEIP - Entidade não classificada de Interesse Público
Tipo de ato (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
CCI - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares
CCC - Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas
OUT - Outro
Honorários (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por cada ato.
Responsável (Campo 6): Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável.
Data referência das contas (Campo 7): Campo que identifica a data de referência do relatório emitido.
Data do relatório (Campo 8): Campo que identifica a data de emissão do relatório.
(ver documento original)
ANEXO 10
Informação EIP
Quanto ao nome do ficheiro
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Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica a EIP, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos
Firma/nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a firma/nome da entidade.
NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal da EIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
N - Nacional
E - Não nacional
Tipo de EIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de EIP previsto no artigo 3.º do RJSA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos
EM - Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado
IC - Instituições de crédito
EI - Empresas de investimento
OIC - Organismos de investimento coletivo sob forma contratual e societária
SCR - As sociedades de capital de risco
SICR - Sociedades de investimento em capital de risco, previstas no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março
FCR - Fundos de capital de risco, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março
SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado
FIAE - Fundos de investimento alternativo especializado, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado
STC - Sociedades de titularização de créditos
FTC - Fundos de titularização de créditos
ESR - Empresas de seguros e de resseguros
SGPS-B - Sociedades gestoras de participações sociais, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhes confiram a maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito
SGPS-S - Sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participação de seguros mistas
FP - Fundos de pensões
EP - Empresas públicas que, durante dois anos consecutivos, apresentem um volume de negócios superior a (euro) 50 000 000, ou um ativo líquido total superior a (euro) 300 000 000
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.
Telefone (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.
Endereço de correio eletrónico (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.
Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.
Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.
Fax (Campo 9): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Registo que identifica o auditor, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos
Tipo de auditor (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de auditor
I - Individual
C - Coletivo
SROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM da SROC.
ROC (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na CMVM do ROC.
ROC representante (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o número de registo na CMVM do ROC representante da SROC na auditoria à EIP.
Mandato atual (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o período do mandato que o auditor está a iniciar.
1.º mandato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ano do primeiro mandato do auditor, na EIP.
Mandato atual ROC representante (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC, que identifica o período do mandato que o ROC representante da SROC está a iniciar.
1.º mandato ROC representante (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório sempre que seja nomeada uma SROC que identifica o ano do primeiro mandato do ROC representante da SROC, na EIP.
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Serviços distintos de auditoria
Quanto ao nome do ficheiro
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados
NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que inclui a designação da EIP.
Data de aprovação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com a data de aprovação pelo órgão de fiscalização.
Descrição serviço (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que inclui uma breve descrição do serviço aprovado.
(ver documento original)
310395543
Quanto ao nome do ficheiro
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados
NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que inclui a designação da EIP.
Data de aprovação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, com a data de aprovação pelo órgão de fiscalização.
Descrição serviço (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que inclui uma breve descrição do serviço aprovado.
(ver documento original)
310395543