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Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 47/2021 2021-07-23 consolidada 2022-11-10

Lei n.º 47/2021

de 23 de julho

Sumário: Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 47/2021 2021-07-23 consolidada 2022-11-10

Objeto

A presente lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Lei 47/2021 2021-07-23 consolidada 2022-11-10

Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei.

Lei 47/2021 2021-07-23 consolidada 2022-11-10

Valorização da carreira docente

A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios

a) Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;

b) Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;

c) Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;

d) Alteração dos intervalos horários.

Lei 47/2021 2021-07-23 consolidada 2022-11-10

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 14 de julho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 20 de julho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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