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Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as condições de atribuição

11 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (11 Articles)

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05

Portaria n.º 205-B/2022

de 16 de agosto

Sumário: Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

Os incêndios de grandes dimensões que deflagraram durante os últimos meses afetaram um numeroso conjunto de concelhos em todo o país com especial incidência nas regiões Centro e Norte, provocaram a destruição de unidades de exploração económica, nomeadamente de pastos usados na alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos.

A dimensão de tal destruição implica um incremento inesperado e significativo do custo de produção dessas unidades de exploração económica, dado que a supressão das pastagens requer que a alimentação dos animais seja agora assegurada pela aquisição de alimentos no mercado.

Assim torna-se prioritário criar apoios aos produtores pecuários com vista à aquisição de alimentação animal.

Neste contexto, o Ministério da Agricultura e da Alimentação assegura a disponibilização de um apoio extraordinário para apoiar os agricultores cujas explorações se situem nos territórios afetados pela destruição causada pelos fogos rurais que estão a atingir o país, com uma dotação inicial de 500 000 (euro) e eventual reforço nos termos a definir.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05 | Capítulo I

Objeto

A presente portaria cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05 | Capítulo I

Beneficiários

1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os detentores de explorações agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina, caprina e equídea, afetados pelos incêndios ocorridos no território continental, designadamente nas freguesias previstas no anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.

2 - O anexo à presente portaria pode ser alterado por despacho da Ministra da Agricultura e da Alimentação.

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05 | Capítulo I

Critérios de elegibilidade

Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem cumprir as seguintes condições

a) Deterem efetivo pecuário identificado e registado na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), quanto às espécies bovina, ovina e caprina;

b) Deterem equídeos identificados e registados no Registo Nacional de Equídeos (RNE).

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05 | Capítulo I

Dotação orçamental

A dotação global afeta ao apoio previsto na presente portaria é de 500 000 (euro).

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05 | Capítulo I

Forma e cálculo dos montantes do apoio

1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.

2 - O montante do apoio é calculado de acordo com os seguintes valores

a) Bovinos das raças de vocação carne

i) 33 (euro) por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;

ii) 22 (euro) por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;

b) Ovinos e caprinos - 11 (euro) por ovino ou caprino registado no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;

c) Equídeos - 33 (euro) por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) até ao dia 8 de agosto de 2022.

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05 | Capítulo I

Auxílios de Estado

1 - Os apoios previstos na presente portaria são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, alterado pelo Regulamento (UE) 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola.

2 - Os apoios a conceder no âmbito da presente portaria são cumuláveis com outros auxílios de minimis, qualquer que seja a sua forma ou o objetivo prosseguido, e independentemente de serem financiados, no todo ou em parte, por recursos da União Europeia, encontrando-se o resultado dessa cumulação sujeito aos limites previstos no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013.

3 - Caso se verifique que o montante individual do apoio excecional de crise venha a ultrapassar o limite estipulado no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, o valor do mesmo por beneficiário é ajustado, reduzindo-se na proporção do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante individual do apoio.

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05 | Capítulo II

Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário próprio disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt.

2 - O período de submissão de candidaturas é divulgado no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05 | Capítulo II

Análise, decisão e pagamento

1 - As candidaturas são analisadas e decididas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria.

2 - O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., aos beneficiários.

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05 | Capítulo II

Gestão orçamental

Caso o montante afeto às candidaturas aprovadas ultrapasse o valor definido no artigo 4.º o pagamento a cada um dos beneficiários é objeto de redução proporcional entre os candidatos.

Portaria 205-B/2022 2022-08-16 consolidada 2022-09-05 | Capítulo II

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 16 de agosto de 2022.

(a que se refere o artigo 2.º)

Abiul.

Abrunhosa-a-Velha.

Águeda - Préstimo e Macieira de Alcoba.

Aguieiras.

Albergaria -a -Velha - Albergaria -a -Velha e Valmaior.

Albergaria -a -Velha - Branca.

Alfarela de Jales.

Almancil.

Almoster.

Alvendre.

Ancede e Ribadouro.

Angeja.

Ansião.

Arrifana.

Alvaiázere - Alvaiázere.

Avelãs de Ambom e Rocamondo.

Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata.

Britelo.

Belmonte - Belmonte e Colmeal da Torre.

Belmonte - Maçainhas.

Bustelo.

Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei.

Cabo.

Calvão e Soutelinho da Raia.

Canaveses.

Candemil.

Canelas e Fermelã.

Cantar-Galo e Vila do Carvalho Caranguejeira.

Carragozela e Várzea de Meruge.

Carrapichana.

Carrazedo de Montenegro e Curros Carva e Vilares.

Castanheiro do Norte e Ribalonga.

Celorico da Beira - Açores e Velosa.

Celorico da Beira - Lajeosa do Mondego.

Celorico da Beira - Mesquitela.

Celorico da Beira - Prados.

Celorico da Beira - Rapa e Cadafaz.

Celorico da Beira - Ratoeira.

Codesseiro.

Colmeias e Memória.

Cortiçô da Serra, Vide entre Vinhas e Salgueirais.

Corujeira e Trinta.

Covas e Vila Nova de Oliveirinha.

Covilhã - Cortes do Meio.

Covilhã - Covilhã e Canhoso.

Covilhã - Ferro.

Covilhã - Orjais.

Covilhã - Unhais da Serra.

Covilhã - Vale Formoso e Aldeia do Souto.

Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil.

Ervededo.

Espite.

Estarreja - Salreu.

Faia.

Famalicão.

Fernão Joanes.

Figueira de Castelo Rodrigo - Escalhão.

Figueiró da Serra e Freixo da Serra.

Fiolhoso.

Folgosinho.

Freixianda, Ribeira do Farrio e Formigais.

Fundão - Enxames.

Fundão - Fatela.

Fundão, Valverde, Donas, A Joanes, A Nova Cabo.

Gonçalo Bocas.

Góis - Alvares.

Gouveia - Aldeias e Mangualde da Serra.

Gouveia - Arcozelo.

Gouveia - Gouveia (São Pedro e São Julião).

Gouveia - Melo e Nabais.

Gouveia - Moimenta da Serra e Vinhó.

Gouveia - Nespereira.

Gouveia - Ribamondego.

Gouveia - São Paio.

Gouveia - Vila Franca da Serra.

Gouveia - Vila Nova de Tazem.

Gove.

Guarda.

Guarda - Aldeia Viçosa.

Guarda - Benespera.

Guarda - Casal de Cinza.

Guarda - Gonçalo.

Guarda - Jarmelo São Pedro.

Guarda - Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro.

Guarda - Pêra do Moço.

Guarda - Pousade e Albardo.

Guarda - Rochoso e Monte Margarida.

Guarda - Sobral da Serra.

Guarda - Vela.

Guarda - Vila Cortês do Mondego.

Guarda - Vila Fernando.

Jarmelo São Miguel.

Jou.

Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão.

Lagares.

Lama de Arcos.

Lameiras.

Lavandeira, Beira Grande e Selores.

Leiria - Caranguejeira

Lindoso.

Linhares (região norte e região centro).

Mairos.

Mangualde - Tavares (Chãs, Várzea e Travanca).

Manteigas (Santa Maria).

Manteigas (São Pedro).

Marzagão.

Meios.

Meruge.

Milagres.

Montenegro.

Murça.

Noura e Palheiros.

Oliveira do Hospital - Bobadela.

Oliveira do Hospital - Ervedal e Vila Franca da Beira.

Oliveira do Hospital - Lagos da Beira e Lajeosa.

Oliveira do Hospital - Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços.

Oliveira do Hospital - Travanca de Lagos.

Ourém - Caxarias.

Ourém - Gondemaria e Olival.

Ourém - Matas e Cercal.

Ourém - Rio de Couros e Casal dos Bernardos.

Ourém - Seiça.

Ourém - Urqueira.

Outeiro Seco.

Palmela.

Paranhos Pelmá.

Penacova - Lorvão.

Penacova - Penacova.

Penalva do Castelo - Antas e Matela.

Penalva do Castelo- Germil.

Pêro Viseu.

Pinhel.

Pinhel - Souro Pires.

Pinhel - Vascoveiro.

Pombal.

Pousaflores.

Quarteira.

Quinta do Anjo.

Ribeira de Pena - Alvadia.

Rio Maior - Arrouquelas.

Sameice e Santa Eulália.

Sabugal - Bendada.

Sabugal - Casteleiro.

Sabugal - Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba.

Sabugal - Sortelha.

Sameiro.

Santa Eufémia e Boa Vista.

Santa Maria de Emeres.

Santiago da Guarda.

Santo Estêvão e Moita.

São Bartolomeu de Messines.

São Marcos da Serra.

São Pedro Velho.

São Pedro e Santa Maria e Vila Boa do Mondego.

Seia - Girabolhos.

Seia - Loriga.

Seia - Pinhanços.

Seia - Santa Comba.

Seia - Santiago.

Seia - Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros.

Seia - Torrozelo e Folhadosa.

Seixo da Beira.

Sever do Vouga - Talhadas.

Souto de Carpalhosa e Ortigosa.

Teixeira e Teixeiró.

Teixoso e Sarzedo.

Tourais e Lajes.

Trancoso - Moreira de Rei.

Trancozelos.

Travancinha.

Tresminas.

União de Freguesias de Corujeira e Trinta.

Urrós e Peredo dos Castelhanos.

Vale de Amoreira.

Vales.

Valpaços - Ervões.

Valpaços - Rio Torto.

Valpaços - Valpaços e Sanfins.

Valpaços - Vassal.

Valongo de Milhais.

Valhelhas.

Verdelhos.

Videmonte.

Vila Cortês da Serra.

Vila Cova do Covelo e Mareco.

Vila Pouca de Aguiar.

Vila Pouca de Aguiar - Telões.

Vila Real - Adoufe e Vilarinho de Samardã.

Vila Real - Borbela e Lamas de Olo.

Vila Real - Mouçós e Lamares.

Vila Real - São Tomé do Castelo e Justes.

Vila Real - Vila Marim.

Vilarelho da Raia.

Vilela Seca.

Vreia de Jales.

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