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Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música na Comunidade Ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa

32 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (32)

Statutory Text (32 Articles)

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07

Portaria n.º 854/2010

de 6 de Setembro

A requerimento do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Escolas Superiores de Educação e de Música de Lisboa;

Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07

Concurso local

A candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa é objecto de concurso local.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Agosto de 2010.

Objecto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designados, respectivamente, Escolas e ciclo de estudos.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que

a) Não estejam correctamente formulados nos termos do artigo anterior;

b) Sejam apresentados fora de prazo;

c) Não estejam acompanhados da documentação indicada no artigo anterior;

d) Expressamente infrinjam algumas das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 - [Revogado.]

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Júri das provas de concurso

1 - A organização das provas de concurso é da competência de um júri designado em conjunto pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas.

2 - Compete ao júri, designadamente

a) Fixar os domínios sobre que incidem as provas;

b) Fixar os conteúdos das provas;

c) Fixar os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das provas;

d) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;

e) Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Edital

No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o presidente do júri procede à afixação, no sítio eletrónico da Escola Superior de Educação de Lisboa, de edital indicando, designadamente

a) Os domínios sobre que incide a prova específica;

b) Os critérios de avaliação a adoptar nas provas;

c) Os prazos fixados nos termos do artigo 25.º

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos é realizada com base numa nota de candidatura.

2 - A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão

a) Para os candidatos previstos no n.º 1 do artigo 5.º

0,9 x Pe + 0,1 x Ha

em que

Pe = classificação final da prova específica;

Ha = classificação final da habilitação com que se candidata;

b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 5.º, a nota de candidatura é a classificação da prova específica, no âmbito do concurso local.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Colocação

A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 14.º, disputem a última vaga, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento cabem aos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público através de aviso publicado no sítio eletrónico da Escola Superior de Educação de Lisboa no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso

a) Nome;

b) Nota de candidatura a que se refere o artigo 14.º;

c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 14.º e valor das suas componentes;

d) Resultado final.

3 - A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respectiva fundamentação legal.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Avaliação da capacidade para a frequência

1 - Candidatos do Regime Geral: para os candidatos titulares de curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, a avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos é feita através da realização cumulativa das seguintes provas

a) Prova de Biologia e Geologia ou Geografia ou História ou História da Cultura e Artes ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Português, mediante realização de exame nacional do ensino secundário, com classificação igual ou superior a 95;

b) Prova específica, no âmbito do concurso local.

2 - Candidatos dos Regimes Especiais, Concursos Especiais, Concurso Especial de Acesso Para Estudantes Internacionais e candidatos a mudança de par instituição/curso: a avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos é feita através da realização de prova específica, no âmbito do concurso local.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Reclamações

1 - Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida ao presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa.

2 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

3 - [Revogado.]

4 - [Revogado.]

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm o direito de proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Segunda fase do concurso

1 - Quando se verifique a disponibilidade de vagas, os órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas podem decidir, conjuntamente, a realização de outras fases do concurso.

2 - Podem apresentar-se à segunda fase os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 5.º, inclusive os que já se tenham inscrito na primeira fase mas hajam faltado à prova específica ou nela não hajam obtido a classificação fixada pelo artigo 13.º

3 - À segunda fase aplicam-se as regras fixadas pelo presente Regulamento para a 1.ª fase.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Exclusão dos candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que

a) Prestem falsas declarações;

b) Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objectivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência conjunta dos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, as Escolas enviam à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos que procederem à mesma, com indicação do nome e número do documento de identificação.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, devendo ser tornados públicos através de aviso publicado no sítio eletrónico da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Prova específica

1 - A prova específica destina-se a avaliar as competências técnicas e musicais dos candidatos.

2 - Os domínios concretos sobre que incide a prova específica são divulgados no edital a que se refere o artigo 12.º

3 - O resultado da prova específica traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 200.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Condições para a candidatura

1 - Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que sejam titulares de uma das seguintes habilitações

a) Curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

b) Curso superior;

c) Curso de especialização tecnológica;

d) Curso técnico superior profissional;

e) Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março), de acordo com o regulamento específico destas provas.

2 - Podem igualmente apresentar-se ao concurso os candidatos que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, já hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.

3 - Podem apresentar-se ao concurso, a título condicional, os candidatos que, até ao final do ano lectivo anterior àquele a que aquele se reporta, possam vir a obter uma das habilitações a que se refere o n.º 1.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Vagas

A matrícula e inscrição no ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas fixadas anualmente, segundo a legislação em vigor.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - O requerimento da candidatura é apresentado na Escola Superior de Educação de Lisboa.

2 - O prazo para entrega do requerimento da candidatura é fixado no edital de abertura do concurso, previsto no artigo 12.º do presente Regulamento.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Apresentação da candidatura

Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07 | Anexo

Instrução do requerimento de candidatura

O requerimento de candidatura é instruído com

a) Requerimento onde são indicados, obrigatoriamente

Nome do requerente;

Número de bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Endereço postal;

Habilitação com que se candidata;

b) Certificado comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;

c) Certificado comprovativo de que realizou a prova a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, quando tal não conste expressamente do documento a que refere a alínea anterior;

d) [Revogado.]

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07

Aprovação do Regulamento

É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música na Comunidade Ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07

Alterações

Todas as alterações do Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Portaria 854/2010 2010-09-06 consolidada 2022-06-07

Aplicação

O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2010-2011, inclusive.

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