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Aprova a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito de sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás

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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 140/2022 2022-04-29 consolidada 2022-05-12

Portaria n.º 140/2022

de 29 de abril

Sumário: Aprova a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito de sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás.

O Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 18 de abril de 2022, estabeleceu um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, designado Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás.

De acordo com a subalínea i) da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei, no âmbito daquele sistema de incentivos, são consideradas elegíveis as atividades desenvolvidas num setor ou subsetor identificado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e do mar.

Assim, nos termos e ao abrigo da subalínea i) da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, que aprovou o sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Mar, o seguinte

Portaria 140/2022 2022-04-29 consolidada 2022-05-12

Objeto

É aprovada a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito do sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 140/2022 2022-04-29 consolidada 2022-05-12

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril.

Em 22 de abril de 2022.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

Secção C - Indústrias transformadoras

1310: Preparação e fiação de fibras têxteis.

1320: Tecelagem de têxteis.

1330: Acabamentos de têxteis.

1392: Fabricação de artigos têxteis confecionados, exceto vestuário.

1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial.

17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos.

201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias.

231: Fabricação de vidro e artigos de vidro.

232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários.

233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção.

2341: Fabricação de artigos cerâmicos para uso doméstico e ornamental.

2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários.

235: Fabricação de cimento, cal e gesso.

236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento.

241: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.

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