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Orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) (mrr)

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 193/2021 2021-09-15 consolidada 2025-05-26

Portaria n.º 193/2021

de 15 de setembro

Sumário: Estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).

O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.

Em particular, o referido diploma regula o circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de subvenção, habilitando a regulação, por portaria, das orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.

A presente portaria visa estabelecer as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Planeamento, o seguinte

Portaria 193/2021 2021-09-15 consolidada 2025-05-26

Objeto

1 - A presente portaria estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são objeto de portaria autónoma as orientações específicas relativas ao apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na Componente 02, Investimento 06 Alojamento estudantil a custos acessíveis, considerando a dimensão de ação social associada a esta medida.

Portaria 193/2021 2021-09-15 consolidada 2025-05-26

Fluxos financeiros e enquadramento orçamental

1 - Os financiamentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR com apoios recebidos da União Europeia a título de empréstimos constituem financiamento do Orçamento do Estado provenientes de fundos europeus e são disponibilizados à ordem da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), em conta bancária específica criada na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.

2 - O membro do Governo responsável pela área das finanças, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do planeamento, assegura o enquadramento deste financiamento na proposta de Orçamento do Estado, ao abrigo dos artigos 59.º e 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Portaria 193/2021 2021-09-15 consolidada 2025-05-26

Regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos do PRR

1 - Os investimentos do PRR financiados por apoios recebidos da União Europeia a título de empréstimos são objeto de contratualização entre a estrutura de missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

2 - A DGTF disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR, sob proposta da estrutura de missão 'Recuperar Portugal', através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - O plano de reembolso dos empréstimos, e respetivos encargos financeiros, referidos no número anterior pode ser adaptado de modo a tomar em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos que o respetivo empréstimo visa financiar ou para ter em consideração a dimensão dos custos de conservação extraordinária mediante aprovação do membro do Governo da área das finanças.

4 - A contratualização dos termos do financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários, nomeadamente os termos do empréstimo, deve respeitar o enquadramento orçamental estabelecido no n.º 2 do artigo anterior, sendo acompanhada de informação prévia da Direção-Geral do Orçamento.

5 - A realização dos desembolsos por parte da DGTF em cumprimento dos contratos de empréstimo, previstos nos números anteriores, com os beneficiários diretos ou intermediários é realizada sob proposta fundamentada da estrutura de missão «Recuperar Portugal» à DGTF.

6 - Os financiamentos dos investimentos do PRR financiados por apoios da União Europeia a título de empréstimos, identificados no anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, são suscetíveis de serem atribuídos aos beneficiários a título de subvenção.

7 - Nos casos previstos no número anterior, as orientações específicas relativas às condições de financiamento são estabelecidas através de protocolo a celebrar entre a estrutura de missão 'Recuperar Portugal' e a DGTF.

8 - Cabe à DGTF proceder aos pagamentos dos financiamentos a título de subvenção aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR mediante ordem de pagamento da estrutura de missão 'Recuperar Portugal' que procede à sua emissão em cumprimento dos contratos referidos no n.º 1.

9 - Os investimentos do PRR financiados por apoios recebidos da União Europeia a título de subvenção ao Estado Português e que passam a ser financiados a título de empréstimo, no âmbito da reprogramação, são objeto de restituição pela DGTF/ETF pelo valor dos montantes financiados à entidade pagadora, a AD&C, mediante ordem de transferência da DGTF/ETF para a conta bancária referida no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, determinada por despacho conjunto das áreas governativas do planeamento e das finanças, sob proposta da estrutura de missão ‘Recuperar Portugal’.

Portaria 193/2021 2021-09-15 consolidada 2025-05-26

Situação específica

1 - Em derrogação do disposto no artigo anterior, as operações previstas no PRR destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior são objeto de condições específicas a estabelecer pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento, considerando a dimensão de ação social associada a esta medida.

2 - Os investimentos relativos às operações referidas no número anterior são objeto de contratualização entre a estrutura de missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, nos termos definidos para os apoios em subvenções no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.

Portaria 193/2021 2021-09-15 consolidada 2025-05-26

Entrada em vigor

A presente portaria entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 1 de setembro de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 7 de setembro de 2021.

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Investimento

Nome do Investimento

Tipo de Beneficiário

Entidade Beneficiária

C01-i12

Construção do Hospital de Lisboa Oriental

Beneficiário Intermediário

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

C02-i09

Programa de apoio ao acesso à habitação (empréstimo)

Beneficiário Intermediário

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

C05-i11

Reforço: Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial (Empréstimos)

Beneficiário Intermediário

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

C05-i12

Reforço: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial (Empréstimos)

Beneficiário Intermediário

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

C06-i09.01

Escolas novas ou renovadas - Norte

Beneficiário Intermediário

CCDR - Norte

C06-i09.02

Escolas novas ou renovadas - Centro

Beneficiário Intermediário

CCDR - Centro

C06-i09.03

Escolas novas ou renovadas - LVT

Beneficiário Intermediário

CCDR - LVT

C06-i09.04

Escolas novas ou renovadas - Alentejo

Beneficiário Intermediário

CCDR - Alentejo

C06-i09.05

Escolas novas ou renovadas - Algarve

Beneficiário Intermediário

CCDR - Algarve

C06-i09.06

Escolas novas ou renovadas - Exército de Portugal

Beneficiário Intermediário

Estado Maior do Exército

C07-i03.01

Ligações transfronteiriças - Ponte internacional sobre o Rio Sever

Beneficiário Intermediário

CCDR - Alentejo

C07-i03.02

Ligações transfronteiriças - Ponte Alcoutim - Saluncar del Guadiana (ES)

Beneficiário Intermediário

CCDR - Algarve

C07-i03.03

Ligações transfronteiriças - EN103. Vinhais/Bragança (variantes)

Beneficiário Direto

Infraestruturas de Portugal, S. A.

C07-i03.04

Ligações transfronteiriças - Ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (ES)

Beneficiário Intermediário

CCDR - Norte

C07-i04.01

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias

Beneficiário Direto

Infraestruturas de Portugal, S. A.

C07-i04.02

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - EN10-4. Setúbal/ Mitrena e Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras

Beneficiário Intermediário

CCDR - LVT

C07-i04.03

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias: Ligação do Parque Empresarial do Casarão ao IC2

Beneficiário Intermediário

CCDR - Centro

C07-i04.04

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias

Beneficiário Intermediário

CCDR - Norte

C07-i04.05

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre

Beneficiário Intermediário

CCDR - Alentejo

C07-i06.01

Áreas de acolhimento de empresas

Beneficiário Intermediário

CCDR - Norte

C07-i06.02

Áreas de acolhimento de empresas

Beneficiário Intermediário

CCDR - Centro

C07-i06.03

Áreas de acolhimento de empresas

Beneficiário Intermediário

CCDR - LVT

C07-i06.04

Áreas de acolhimento de empresas

Beneficiário Intermediário

CCDR - Alentejo

C07-i06.05

Áreas de acolhimento de empresas

Beneficiário Intermediário

CCDR - Algarve

C10-i03.01

Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações

Beneficiário Direto

Ministério da Defesa Nacional - Marinha

C10-i03.02

Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar III - Academia do Arsenal do Alfeite (Academia 4.0)

Beneficiário Direto

Arsenal do Alfeite, S. A.

C10-i07

Green Shipping

Beneficiário Intermediário

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

C15-i07

Expansão da Rede de Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara

Beneficiário Direto

Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

C15-i08

Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio

Beneficiário Direto

Metro do Porto S. A.

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