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Cria condições especiais de admissão ao regime de contrato especial para prestação de serviço militar

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 245/2014 2014-11-25 consolidada 2022-01-03

Portaria n.º 245/2014

de 25 de novembro

O regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, prevê no n.º 2 do seu artigo 5.º que as condições especiais de admissão dos cidadãos que pretendam prestar serviço militar neste regime sejam estabelecidas através de Portaria do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe de Estado-Maior de cada ramo das Forças Armadas.

A natureza objetiva da matéria a tratar permite adotar uma formulação regulamentar comum às Forças Armadas, salvaguardando as competências de cada ramo nos procedimentos concursais de que venham a ser responsáveis, e os requisitos específicos próprios de cada área.

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e no n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Portaria 245/2014 2014-11-25 consolidada 2022-01-03

Requisitos

1 - Constituem condições especiais de admissão ao regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, a satisfação de requisitos

a) Médicos, físicos e psicológicos, aferidos através de exames, testes e provas de seleção;

b) Habilitacionais

i) É exigido o ensino secundário completo, que corresponde ao nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), para admissão às categorias de praças e sargentos;

ii) É exigido o grau de licenciado, que corresponde ao nível 6 de qualificação do QNQ, para admissão à categoria de oficiais.

2 - Os requisitos a que se refere a alínea a) do número anterior são os parametrizados nas tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi sucessivamente conferida pelas Portarias n.os 1157/200, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro, podendo ser modificados ou complementados em função das particulares características ou exigências psicofísicas inerentes às funções desenvolvidas pelas diferentes classes, serviços ou especialidades, nos termos a fixar pela entidade responsável pela abertura do concurso.

Portaria 245/2014 2014-11-25 consolidada 2022-01-03

Avisos de abertura

Dos avisos de abertura de concursos consta obrigatoriamente

a) A discriminação de todos os requisitos a preencher pelos candidatos, bem como os prazos e procedimentos a observar no processo de seleção;

b) A referência à prévia verificação da existência das vagas postas a concurso, bem como da obtenção de quaisquer outras autorizações de que a lei faça depender a vinculação decorrente do concurso.

c) A referência ao despacho que aprova a situação funcional para a qual o concurso é aberto.

Portaria 245/2014 2014-11-25 consolidada 2022-01-03

Assistência religiosa

Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para a situação funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro.

Portaria 245/2014 2014-11-25 consolidada 2022-01-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 10 de novembro de 2014.

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