Aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 6/97
de 2 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de Outubro, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho que garantam a todos uma assistência adequada a bordo dos navios, prevê, no n.º 3 do artigo 4.º, que a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos de registo da referida dotação sejam estabelecidos por portaria conjunta.
Cumpre, assim, dar execução àquele preceito legal e completar a transposição para o direito interno da Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=1992&id=392L0029" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia">92/29/CEE</a>, do Conselho, de 31 de Março de 1992, sobre as prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte
1.º A lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo, tendo em conta a classificação dos navios, consta do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo são os constantes do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 4 de Dezembro de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.
ANEXO I
Dotação médica (lista não exaustiva)
I - Medicamentos
(ver documento original)
II - Material médico
(ver documento original)
III - Antídotos
1 - Medicamentos
Gerais;
Cardiovasculares;
Sistema gastrointestinal;
Sistema nervoso;
Aparelho respiratório;
Anti-infecciosos;
Para uso externo.
2 - Material médico
Material para oxigenoterapia (incluindo o material para a sua manutenção).
ANEXO II
Quadro geral destinado ao controlo das dotações médicas dos navios
SECÇÃO A
Navios da categoria A
I - Identificação do navio
Nome: ...
Pavilhão: ...
Porto de origem: ...
II - Dotações médicas
(ver documento original)
Local e data: ...
Assinatura do comandante: ...
Visto da pessoa ou autoridade competente: ...
SECÇÃO B
Navios da categoria B
I - Identificação do navio
Nome: ...
Pavilhão: ...
Porto de origem: ...
II - Dotações médicas
(ver documento original)
Local e data: ...
Assinatura do comandante: ...
Visto da pessoa ou autoridade competente: ...
SECÇÃO C
Navios da categoria C
I - Identificação do navio
Nome: ...
Pavilhão: ...
Porto de origem: ...
II - Dotações médicas
(ver documento original)
Local e data: ...
Assinatura do comandante: ...
Visto da pessoa ou autoridade competente: ...