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Aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo

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Portaria 6/97 1997-01-02 consolidada 2021-10-20

Portaria n.º 6/97

de 2 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de Outubro, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho que garantam a todos uma assistência adequada a bordo dos navios, prevê, no n.º 3 do artigo 4.º, que a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos de registo da referida dotação sejam estabelecidos por portaria conjunta.

Cumpre, assim, dar execução àquele preceito legal e completar a transposição para o direito interno da Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=1992&id=392L0029" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia">92/29/CEE</a>, do Conselho, de 31 de Março de 1992, sobre as prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte

1.º A lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo, tendo em conta a classificação dos navios, consta do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo são os constantes do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 4 de Dezembro de 1996.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.

ANEXO I

Dotação médica (lista não exaustiva)

I - Medicamentos

(ver documento original)

II - Material médico

(ver documento original)

III - Antídotos

1 - Medicamentos

Gerais;

Cardiovasculares;

Sistema gastrointestinal;

Sistema nervoso;

Aparelho respiratório;

Anti-infecciosos;

Para uso externo.

2 - Material médico

Material para oxigenoterapia (incluindo o material para a sua manutenção).

ANEXO II

Quadro geral destinado ao controlo das dotações médicas dos navios

SECÇÃO A

Navios da categoria A

I - Identificação do navio

Nome: ...

Pavilhão: ...

Porto de origem: ...

II - Dotações médicas

(ver documento original)

Local e data: ...

Assinatura do comandante: ...

Visto da pessoa ou autoridade competente: ...

SECÇÃO B

Navios da categoria B

I - Identificação do navio

Nome: ...

Pavilhão: ...

Porto de origem: ...

II - Dotações médicas

(ver documento original)

Local e data: ...

Assinatura do comandante: ...

Visto da pessoa ou autoridade competente: ...

SECÇÃO C

Navios da categoria C

I - Identificação do navio

Nome: ...

Pavilhão: ...

Porto de origem: ...

II - Dotações médicas

(ver documento original)

Local e data: ...

Assinatura do comandante: ...

Visto da pessoa ou autoridade competente: ...

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