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1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021
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Statutory Text (1 Articles)
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 50/2021/A 2021-08-19 consolidada 2021-08-25
Art. 1 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021
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1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
(ver documento original)
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