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Atualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), aplicáveis no continente aos petróleos e aos fuelóleos, bem como dos produtos petrolíferos e energéticos que normalmente têm função lubrificante, do gasóleo de aquecimento e de outros combustíveis industriais, nomeadamente o carvão e coque, o coque de petróleo e os gases de petróleo usados como combustível, e estabelece a taxa do ISP aplicável à eletricidade

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Statutory Text (14 Articles)

Portaria 320-D/2011 2011-12-30 consolidada 2013-02-27

Portaria n.º 320-D/2011

de 30 de Dezembro

A presente Portaria fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente aos petróleos e aos fuelóleos, bem como aos produtos petrolíferos e energéticos que normalmente têm função lubrificante, e a outros combustíveis industriais, nomeadamente o carvão e coque, o coque de petróleo e os gases de petróleo usados como combustível, e ainda à eletricidade.

No sentido de prosseguir o processo de harmonização progressiva da taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento com o nível de tributação do gasóleo rodoviário, consubstanciado com a publicação das Portarias n.os 211/2007, de 22 de Fevereiro, 16-C/2008, de 9 de Janeiro, 653/2010, de 11 de Agosto, e 99/2011, de 11 de Março, medida que decorre do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto, que deverá atingir o pleno em 2014, importa também alterar a taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 8 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, o seguinte

Portaria 320-D/2011 2011-12-30 consolidada 2013-02-27

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

Em 29 de Dezembro de 2011.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

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