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Aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pela empresa para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1179/95 1995-09-26 consolidada 2009-09-10

Portaria n.º 1179/95

de 26 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 7/95, de 29 de Março, relativo ao regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, prevê que o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada para a organização dos referidos serviços será aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

A empresa pode adoptar serviços internos, serviços interempresas ou serviços externos para o desenvolvimento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, na sede e nos seus estabelecimentos. A modalidade adoptada e a sua alteração devem ser notificadas ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º É aprovado o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pela empresa para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A impressão e a distribuição dos impressos da ficha de notificação serão assegurados pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P., nas condições e formas acordadas com o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

3.º A notificação da modalidade adoptada para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho ou da respectiva alteração deve ser feita dentro dos seguintes prazos

a) Até 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, no caso de empresa já em funcionamento no termo desse prazo;

b) Até 30 dias a contar do início do funcionamento, nos casos em que este se inicie a partir do termo do prazo referido na alínea anterior.

c) Nos 30 dias posteriores à mudança da modalidade adoptada para a organização dos serviços.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 1995.

Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 22 de Agosto de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

(ver documento original)

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