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Simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 256/2020 2020-10-28 consolidada 2022-01-10

Portaria n.º 256/2020

de 28 de outubro

Sumário: Simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.

A Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, definiu o processo de reconhecimento dos cuidadores informais.

No contexto da pandemia que vivemos, verifica-se a necessidade de dispensar a junção ao processo de documentos que nesta fase são de difícil obtenção, pelo que se altera a portaria com o objetivo de permitir a dispensa destes elementos, e reduz-se para metade o prazo para conclusão do processo, passando de 60 para 30 dias.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 256/2020 2020-10-28 consolidada 2022-01-10

Objeto

A presente portaria simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, elimina a necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas e prevê, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de apresentação de documentos que impliquem atos médicos em momento posterior.

Portaria 256/2020 2020-10-28 consolidada 2022-01-10

Alteração à Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro

São alterados os artigos 8.º e 10.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação

«Artigo 8.º

Processo de reconhecimento

1 - [...]

2 - [...]

3 - O requerimento deve ser instruído com comprovativo do consentimento da pessoa cuidada nos termos do artigo 7.º

4 - [...].

Artigo 10.º

Decisão

1 - Os serviços competentes de segurança social proferem decisão em 30 dias a contar da entrada do requerimento, desde que devidamente instruído.

2 - [...].

3 - [...].»

Portaria 256/2020 2020-10-28 consolidada 2022-01-10

Dispensa transitória de documentos

1 - Até 30 de junho de 2021, para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, os requerimentos do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal podem ser apresentados e decididos apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada.

2 - Até 30 de junho de 2021, para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, os requerimentos do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal podem ser apresentados e decididos sem os documentos comprovativos da propositura da ação de acompanhamento.

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os documentos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, podem ser apresentados até 31 de março de 2022, sob pena de caducidade.

Portaria 256/2020 2020-10-28 consolidada 2022-01-10

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se também aos processos pendentes.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 26 de outubro de 2020.

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